Publicado em 30/06/2011 às 13:18
Entre as medidas previstas estão a pena de confisco, independentemente do início do despacho aduaneiro
Instrução normativa publicada pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira (30) cria procedimentos especiais de controle aduaneiro para operações de importação e de exportação de bens e mercadorias suspeitas de irregularidades. Entre as medidas previstas estão a pena de perdimento (confisco), independentemente do início do despacho aduaneiro. A instrução cita como irregularidades a apresentação de documentos falsos, os casos de suspeita sobre a autenticidade , inclusive quanto à origem e ao preço pago ou a pagar, e a falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria.
Segundo a instrução normativa, o novo procedimento de controle aduaneiro será instaurado pelo auditor fiscal da Receita Federal, que vai apontar possíveis irregularidades que motivaram a suspeita, e descrever as mercadorias ou declarações suspeitas. A mercadoria submetida ao controle vai ficar retida até que a fiscalização seja concluída. O auditor responsável pelo procedimento especial poderá fazer diligência ou fiscalização no estabelecimento do interveniente, solicitar laudo para identificar a mercadoria e suas matérias-primas, além de solicitar a movimentação financeira do importador ou do exportador, entre outras medidas. Se confirmados os ilícitos, será aplicada a pena de perda das mercadorias.
Em entrevista coletiva, o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, vai falar também sobre a criação do Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e o início da atuação do Grupo de Inteligência Antidumping (RFB/Secex). O subsecretário deve ainda divulgar balanços da atuação da Receita no combate ao contrabando, descaminho e a outros ilícitos aduaneiros.
Fonte: JORNAL JFHOJE
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