Seguem algumas informações sobre a dita:
Origem
DISTRITO FEDERAL
Relator
MINISTRA ELLEN GRACIE
PartesRequerente: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA (CF 103, 0VI)
Requerido: PRESIDENTE DA REPUBLICA CONGRESSO NACIONAL
Interessado
- Atende, em parte, a solicitacao do Deputado Federal Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho e do Senador Jose Paulo Bisol. /#
Dispositivo Legal Questionado
- Paragrafo 01º do artigo 18 e artigo 27, "caput", da Lei Federal nº 8.691, de 28 de julho de 1993. /# Dispoe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciencia e Tecnologia da Administracao Direta, das autarquias e das fundacoes publicas federais e da outras providencias. /# Art. 18 - O ingresso nas carreiras referidas nesta Lei dar-se-a no padrao inicial de cada classe, após a aprovação em concurso publico de provas ou de provas e titulos, respeitado o numero de vagas dos respectivos cargos. § 1º - Excepcionalmente, nos termos e condicoes que forem estabelecidas pelo CPC o ingresso nas carreiras de que trata esta Lei dar-se-a no ultimo padrao da classe mais elevada do nivel superior. /# Art. 27 - Os atuais servidores dos orgaos e entidades referidos no § 1º do art. 1º, nao alcancados pelo artigo anterior, permanecerao em seus atuais Planos de Classificacao de Cargos, fazendo jus, contudo, a todas as vantagens pecuniarias do Plano de Carreiras estruturado por esta Lei. /#
Fundamentação Constitucional
- Art. 37, XIII - Art. 39 /#
Quer acompanhar? acesse o STF.
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