Lá do SINDIRECEITA DS-SANTOS
São nos pequenos detalhes que compreendemos a
vontade política da Receita Federal do Brasil. Aos poucos, homeopaticamente, a
RFB pressiona suas bases tirando ou alterando o instrumental legal que permitia
a apreensão de ofício de contrafeitos assinalados com marcas falsificadas ou
imitadas, "incentivando" a famosa apreensão judicial , dando um
prazo exíguo de 10 dias para que a marca procure os "seus direitos na justiça"
!!! (art. 606 do RA) . É o pensamento egoísta : "Nós não podemos ficar
"trabalhando" para marcas estrangeiras". Imaginem só se a Adidas, Nike,
Puma, Oakley fossem nacionais !!! Iria ser uma reviravolta na legislação.
Enquanto nós nos omitimos, a Receita Federal
Americana (US Customs) , do país que representa a Meca do Capitalismo Voraz, do
Direito Privado, através do Intellectual Property Rights
e-Recordation (IPRR) apreende de OFÍCIO e sem precisar
de laudo de autenticidade !!!!!!!
Toda nossa legislação se encaminha para melhor
permitir a retirada dos bens falsificados do mercado nacional como a Lei de
Propriedade Industrial e Código do Consumidor, toda essa luta capitaneada pelo
Conselho Nacional de Combate a Pirataria (que tem um membro da Receita !!!) ,
mas nós estamos míopes, quase cegos, haja vista a IN RFB nº 1.169/2011 que
substituiu a antiga IN 206/2002 e estabeleceu os requisitos para o procedimento
especial de controle aduaneiro :
IN
206/2002 (Revogada)
Art.
66. As situações de irregularidade mencionadas no artigo anterior compreendem,
entre outras hipóteses, os casos de suspeita quanto:
...
II -
ao cometimento de infração à legislação de propriedade industrial ou de
defesa do consumidor que impeça a entrega da mercadoria para consumo ou
comercialização no País;
Art.
2º As situações de irregularidade mencionadas no art. 1º compreendem, entre
outras hipóteses, os casos de suspeita quanto à:
...
II - falsidade ou adulteração de característica
essencial da mercadoria;
Reparem a capciosa redação alterada, que
esqueceu dos bens que atentam contra a propriedade e contra o consumidor, o que
simplesmente representou um atraso, uma volta ao passado. Bem, moral da história
: as outras autoridades que depois tentem retirar estas mercadorias do mercado
!!!. Boa Sorte Sr. Consumidor........
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