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2 de julho de 2011

PARECER DA PGR - ADI 4151: "...concluir-se que a modificação havida limitou-se à nomenclatura conferida ao cargo, qual seja, a de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil"



DS-Manaus: Segue uma informação sobre o Parecer da PGR juntado a ADI 4151 do caso da UNASLAF.

“19. No caso dos Técnicos da Receita Federal, estes já compunham a Carreira Auditoria da Receita Federal, por força da MP 46, de 25 de junho de 2002, convertida na Lei 10.593/2002 – que reestruturou a antiga Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, prevista no Decreto-Lei 2.225/1985. Desde então, já lhes era exigido curso superior como requisito de ingresso (MP 46/2002 art. 3º) e as atividades a eles inerentes consistiam em “auxiliar o Auditor-Fiscal da Receita Federal no exercício de suas atribuições” (MP 46/2002 art. 6º , par. 2º). A Lei 11.457, no que se refere a tais servidores, ao promover nova reestruturação na carreira da qual, como dito, já faziam parte, conservou tanto o requisito de ingresso, quanto suas atribuições, como se pode inferir de seu art. 9º, o que permite concluir-se que a modificação havida limitou-se à nomenclatura conferida ao cargo, qual seja, a de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.” (grifamos)

Assina: Antonio Fernando Barros e Silva de Souza (Procurador-Geral da República)

Informação do colega Luciano M.F.


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