Identificação da Proposição: PEC 210/2007
Apresentação
18/12/2007
18/12/2007
Ementa
Altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público.
Altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público.
Explicação da Ementa
Altera a Constituição Federal de 1988.
Altera a Constituição Federal de 1988.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº210-A DE 2007, DO SR. REGIS DE OLIVEIRA, QUE "ALTERA OS ARTIGOS 95 E 128 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA RESTABELECER O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO COMO COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO DAS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO". (ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO)
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Altera os artigos 37 e 39 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras que especifica. ( ... )
Art. 3º Os servidores públicos organizados em carreira remunerada por subsídio e aqueles que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo desenvolvam atividades exclusivas de Estado, perceberão adicional por tempo de serviço, na razão de cinco por cento a cada qüinqüênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre o subsídio ou a remuneração, excluídas as parcelas de caráter indenizatório.
(....)
§ 2º. Dentre outras que a lei dispuser, são consideradas atividades exclusivas de Estado:
(....)
V – os auditores e agentes fiscais de rendas ou tributos, integrantes das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Informação dada pelo colega Neson Rocha, Analista-Tributário.
Comentário pertinente do colega Walber F. Santos
Este tipo de notícias é fruto de trabalho parlamentar de nossos colegas do Sindireceita em Brasília. Em oportuno,temos mais um motivo para o Sindireceita manter a categoria mobilizada contra a separação do cargo de Analista Tributário da Carreira de Auditoria da RFB.
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