A Receita Federal do Brasil, em decorrência da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.616, esclarece
que, atendendo demanda da Advocacia-Geral da União, encaminhou nesta
segunda-feira Nota Técnica àquele órgão contendo elementos de fato e de
direito sobre a validade dos atos legais que instituíram, modificaram e
disciplinaram o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do
Brasil, visando esclarecer que não houve irregularidade no provimento do
cargo. Na referida Nota Técnica este Órgão informou que:
I – inexistiu ampliação das atribuições ou
alterações na sua complexidade quando o cargo de Técnico do
Tesouro Nacional passou a denominar-se Técnico da Receita Federal por
força da Medida Provisória nº 1.915, de 1999;
II – igualmente, não houve ampliação de
atribuições nem tampouco alteração de sua complexidade, quando o cargo
de Técnico da Receita Federal passou a denominar-se Analista-Tributário da
Receita Federal do Brasil, com a edição da Lei nº 11.457, de 2007;
III - a exigência de escolaridade de nível
superior para futuros ingressos no cargo de Técnico da Receita
Federal, a partir de julho de 1999, não implicou criação de novo cargo, não
tendo ocorrido, portanto, investidura derivada dos então ocupantes do
cargo de Técnico do Tesouro Nacional;
IV - as reestruturações do cargo foram operadas
por leis distintas, editadas em diferentes anos no curso de mais de
uma década, sempre no contexto de reestruturações do Órgão ao qual o
cargo está vinculado e não de forma isolada.
FONTE - Informe-se RFB
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