Alfândega na enchente do Rio Negro em 2009 |
Assunto: Ação Sindireceita/AM
Tendo em vista a representação, junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, protocolizada em 08/08/2011 pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil Seccional do Amazonas - Sindireceita/AM, acerca das condições físicas atuais do prédio principal da Alfândega do Porto de Manaus, temos a informar e a esclarecer que a Administração da referida unidade aduaneira, embora reconhecendo a existência de problemas nas instalações do prédio secular, tem envidado todos os esforços, dentro de suas atribuições, no que concerne à manutenção preventiva e a ações corretivas no referido imóvel, tendo promovido, inclusive, uma minirreforma no mesmo, em 2008.
Além das dificuldades de ordem orçamentária e financeira, cumpre lembrar que se trata de bem tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cumprindo, por conseguinte, um rito diverso e bem mais complexo, se comparado a outras edificações, quando da realização de quaisquer reformas.
Dentre as ações para solução dos aludidos problemas, cite-se a Portaria nº 372, do Exmº Senhor Ministro da Fazenda, datada de 02/08/2011 e publicada no Diário Oficial da União de 03 seguinte, que prevê a liberação de R$ 4,4 milhões, de um total de R$ 59 milhões, destinados à construção, a partir de 2012, do novo edifício-sede que abrigará as Unidades da Receita Federal do Brasil baseadas em Manaus/AM, a localizar-se no Distrito Industrial. Tal montante consta do Plano Plurianual do governo federal, de 2012 a 2015 (PPA 2012/2015).
Emergencialmente, foram viabilizados recursos junto à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal (SRRF/2ªRF), com sede em Belém/PA, ainda para este ano, de modo a atacar os problemas levantados, a título de reparos e adaptações, até a conclusão da nova sede. A SRRF/2ªRF jurisdiciona todos os estados da Região Norte, exceto Tocantins.
Maurício Fernandes Moreira
Inspetor-Chefe por delegação de competência
Portaria ALF/MNS 182 – DOU 05/08/2011
Artikel Terkait: