ADI 4616 - Ministro adota rito sumário e Sindifisco Nacional é aceito como Amicus Curiae
28/08/2011
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4616 foi proposta pelo Procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos, com base na representação do SINDIFISCO NACIONAL, com pedido de medida cautelar contra as alterações na legislação que permitiram aos antigos técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio, ingressarem no cargo de analista-tributário da Receita Federal do Brasil, de nível superior, sem a realização de novo concurso público.
A alegação do Procurador-Geral é que os dispositivos que permitiram a transposição de cargos afrontam o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
A carreira de Auditoria do Tesouro Nacional foi criada pelo Decreto-Lei 2.225/85 e que, inicialmente, previa a exigência de escolaridade de nível superior para ingresso no cargo de auditor e de nível médio para o de técnico.
A Medida Provisória nº 1.915/99 reorganizou a carreira e passou a denominá-la Auditoria da Receita Federal. A nomenclatura dos cargos também foi alterada para auditor-fiscal da Receita Federal e técnico da Receita Federal e passou a se exigir nível de escolaridade superior para os dois cargos.
Segundo o Procurador-Geral, ao se efetivar a transposição do cargo de técnico do Tesouro Nacional para o cargo de técnico da Receita Federal, a medida provisória permitiu a investidura em cargo de nível superior a servidores que antes ocuparam cargos de nível médio.
A regra sobre a transposição foi mantida em todas as reedições posteriores da MP, bem como na respectiva lei de conversão (Lei 10.593/2002).
Roberto Gurgel ressalta que a Lei 11.457/2007 realizou nova estruturação na carreira de auditoria, transformando os cargos de técnicos da Receita Federal em analistas-tributários da Receita Federal, não considerando que o cargo de analista apresenta “atribuições e nível de complexidade diversos daquele inicialmente ocupado pelo servidor”.
Dos Pedidos
Na ação, o Procurador-Geral da República solicita a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados, alegando afronta ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
No mérito, além de requerer a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados, pede também a interpretação conforme a Constituição do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 11.457/2007, “de modo a excluir de sua aplicação a possibilidade de nomeação, para o cargo de analista tributário da Receita Federal do Brasil, de candidatos que fizeram concurso para o cargo de técnico da Receita Federal do Brasil”.
Do rito sumário
O ministro do STF Gilmar Mendes aplicou o artigo 12 da Lei nº 9.868/99, que permite a análise direta do mérito quando o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, deixa de apreciar o pedido de liminar e, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submete à ação diretamente para julgamento ao Tribunal.
Amicus Curiae
No despacho o ministro deferiu o pedido formulado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO NACIONAL, por meio da Petição 66.339/2011, para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae.
ADI 4616 – Similaridade com a ADI 4233
O Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia acompanha com interesse a tramitação da ADI 4616, proposta pelo Procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos, já que a decisão do Supremo Tribunal Federal nesta ação terá repercussão na ADI 4233 que questiona o trem da alegria na SEFAZ – Bahia.
Autor: ASCOM IAF
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