O Advogado-Geral da União manifestou-se pela improcedência da ação onde diz que deve ser declarada a constitucionalidade dos dispositivos legais impugnados: "No que interessa ao objeto da presente ação direta, cumpre salientar que a transformação do cargo de Técnico da Receita Federal em AnalistaTributário da Receita Federal implicou, basicamente, a mera alteração da nomenclatura do cargo, haja vista a similitude das atribuições de ambos" .
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