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5 de setembro de 2011

ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS PARTICIPAM DE OPERAÇÃO CONTRA ESQUEMA DOS "MUAMBEIROS CHICS".

Polícia Federal e Receita caçam muambeiros chics; quatro já foram presos com produtos dos EUA

receita federal
O que poderia ser mais uma operação de conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal no Aeroporto Presidente Castro Pinto, na Grande João Pessoa, acabou revelando um provável esquema de compra de mercadorias que estariam entrando irregularmente na Paraíba, através de pessoas que se passam de meros turistas.
No dia 12 de agosto deste ano, quatro passageiros foram detidos por uma equipe de auditores fiscais e analistas da Receita Federal. O grupo vinha de Miami, Estados Unidos, e fez uma conexão no aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza, de onde saiu o comunicado para que fosse dado início à operação na Paraíba.

Em Miami, os quatro compraram o equivalente a mais de 330 quilos de mercadorias, entre eles 41 relógios das marcas Bulova, Michael Kors, Tissot e Tommy; 42 óculos, das grifes Swatch, Prada, Ray Ban, Armany e Marc by Mack; 379 peças de roupas, da Tommy, Holyster, Lacoste, Hugo Boss e Diesel; 26 frascos de perfume da Dior, Lacoste, Paco Rabame, Ferrari, Jean Pauli Gautier; 44 bolsas, além de notebooks, tablets e suplementos alimentares, que somam mais de R$ 160 mil em produtos, segundo a Receita.

A ação do grupo, entretanto, não é isola, segundo denúncias repassadas à reportagem do Correio. Informações não confirmadas, nem pela Receita Federal, nem pela Polícia Federal, indicam que pelo menos 50 pessoas que viajam constantemente para os Estados Unidos, da Paraíba, estariam sendo monitoradas pelos dois órgãos.

O chamado esquema dos ‘muambeiros chics’ estaria sendo articulado há algum tempo. De acordo com a Receita Federal, as diligências que culminaram com a apreensão dos produtos, “em tipos e quantidades, que eram incompatíveis com o consumo de quatro passageiros investigados”.

Frequência de viagens

Mais do que isso. A frequência com que os quatro passageiros viajam para os Estados Unidos por curtos períodos de tempo - de até cinco dias - chamou a atenção das autoridades. Um desses passageiros, segundo o delegado da Delegacia da Receita Federal em João Pessoa, José Honorato de Souza, chegou a viajar 11 vezes, enquanto que outro até nove vezes. “Isso não era turismo”, reforçou o delegado, que confirmou que a Polícia Federal fez o levantamento das vezes que essas pessoas viajaram para o exterior, dando a entender de que há um monitoramento de viagens de outros passageiros.

‘Investimento’ de R$ 45 mil
De acordo com informações apuradas pela reportagem - e também não confirmadas pela RF -, um desses passageiros que estaria realizando viagens ao exterior de forma “contumaz” gastou nessas compras mais de R$ 45 mil. José Honorato reconhece que a ausência de pessoal da Receita Federal no aeroporto paraibano - por não ter voos internacionais -, mas informou que existe uma operação permanente de acompanhamento de entrada e saída de pessoas nos aeroportos brasileiros.
“Temos informações dessas movimentações em todo o Brasil”, confirmou o delegado, reforçando ainda a suspeita da existência de um comércio ilegal, mais barato e sem tributação.

Além de estarem sujeitos a perder a mercadoria, a Receita Federal formalizará Representações Fiscais para Fins Penais, que serão encaminhadas ao Ministério Público Federal, “a quem compete intentar a devida ação penal junto à Justiça Federal, onde os acusados responderão pela prática do crime de descaminho - importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. Os quatro podem ser condenados de um a quatro anos de reclusão.

O delegado da RF em João Pessoa alertou às pessoas que viajam para o exterior que é necessário tomar uma série de cuidados, principalmente, no momento de realizar compras. O limite para as compras no exterior, como nos Estados Unidos, é de U$ 500. Acima desse valor, o passageiro paga uma taxa adicional. Se a pessoa já embarcou com um equipamento do Brasil para o exterior, é aconselhável que ele leva a nota fiscal do produto, ou declare a saída dele do país.
Fábio Cardoso, do Jornal Correio da Paraíba


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