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28 de setembro de 2011

PERIGO DE UNIFICAÇÃO NA RFB: Artigo do Sindifisco DS-SP fala sobre Analistas-Tributários, carteiras funcionais, trem da alegria, portarias da RFB e outros assuntos.

Notas técnicas da RFB reafirmam posições defendidas pela DS/SP

A edição de três notas técnicas pela RFB (Receita Federal do Brasil), entre fevereiro e maio de 2011, reafirmam posições que o Sindifisco Nacional e a DS (Delegacia Sindical) São Paulo defendem de longa data, como o ingresso no cargo de Auditor-Fiscal somente por concurso público, além de chamar atenção para as tentativas de um grupo de analistas de ascender ao cargo de Auditor-Fiscal por meio de 'promoção interna', o chamado 'trem da alegria'.

A edição de três notas técnicas pela RFB (Receita Federal do Brasil), entre fevereiro e maio de 2011, reafirmam posições que o Sindifisco Nacional e a DS (Delegacia Sindical) São Paulo defendem de longa data, como o ingresso no cargo de Auditor-Fiscal somente por concurso público, além de chamar atenção para as tentativas de um grupo de analistas de ascender ao cargo de Auditor-Fiscal por meio de “promoção interna”, o chamado “trem da alegria”.

Ignorando uma exigência constitucional, que prevê a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, um grupo de analistas impetrou uma ação ordinária pleiteando “provimento judicial que lhes assegurasse o acesso ao cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil”. Entre outros argumentos, os analistas afirmavam que ambas as carreiras possuem o mesmo plexo de atribuições e competências e a grande maioria das atividades dos analistas seriam idênticas às realizadas pelos Auditores-Fiscais.

Na Nota Técnica/RFB/Cogep nº 27, em 1º de abril de 2011, a RFB ressalta, ao longo de mais de dez páginas, que, além da exigência constitucional para investidura em cargos públicos, as atribuições dos cargos de Auditor e analista “são profundamente distintas”, lembra que as exigências para ingresso no cargo de Auditor-Fiscal são maiores do que para analista e termina o documento afirmando que essas diferenças “permitem vislumbrar o caráter de acessoriedade das atividades dos cargos de analista-tributário e dos mais de 80 cargos que integram a estrutura funcional da RFB, face às atribuições de competência do cargo de Auditor-Fiscal da RFB”.

Já as Notas Técnicas/RFB/ Cogep nº 18, de 17 de fevereiro de 2011, e nº 38, de 23 de maio de 2011, versam sobre a legalidade do uso da carteira funcional dos Auditores-Fiscais como único meio de identificação para o ingresso em estabelecimentos públicos e privados.

Problema sentido na pele pelos Auditores-Fiscais lotados no prédio do Ministério da Fazenda em São Paulo, em abril de 2010, que se viram obrigados a usarem crachás para poderem adentrar o prédio. A questão foi solucionada graças à intensa mobilização promovida pela DS/SP na época.

A motivação destas notas técnicas, especialmente a nº 18, foi devida a um questionamento formulado pelo Sindireceita, sindicato que representa os analistas-tributários, que encaminhou um ofício à Administração da RFB sustentando que as duas prerrogativas constantes na carteira funcional dos Auditores, o direito de requisitar força pública, quando necessária ao desempenho de suas atribuições e livre acesso a estabelecimentos públicos e privados, “não encontravam previsão legal”, e, por isso, requeriam a sua imediata exclusão.

Eles também reivindicavam a inclusão do termo “Fiscalização Federal” na carteira funcional dos analistas alegando que os integrantes dessa categoria também participam de operações de fiscalização.

Nas duas notas técnicas, a RFB ressalta que as atribuições legais que cabem exclusivamente ao cargo de Auditor-Fiscal justificam plenamente o uso da carteira funcional como único meio de identificação para o ingresso em estabelecimentos públicos e privados. Já o pedido da inclusão do termo “Fiscalização Federal” foi negado, pois não encontrou respaldo em nenhuma portaria da RFB que regula a matéria.

Apesar do avanço trazido por estas notas técnicas, é preciso lembrar que a ameaça do “trem da alegria” ainda não foi totalmente eliminada. Em sua edição de 23 de setembro, o jornal Correio Braziliense publicou matéria que afirma que o governo do Distrito Federal prepara um projeto de lei para equiparar os cargos de auditores, fiscais e agentes tributários locais. A proposta está na Secretaria de Governo e deve seguir para a Câmara Legislativa em breve.

É importante ressaltar que os argumentos utilizados pelos servidores do DF são os mesmos dos analistas da RFB: nível universitário obrigatório para ingresso nos três cargos e salários diferentes para atribuições similares. O perigo é que essa atitude que parece isolada, afinal é restrita ao DF, possa abrir precedentes para uma fusão de cargos na RFB.

Além do episódio envolvendo o Fisco do DF, não podemos deixar de mencionar uma conclusão equivocada que está surgindo no curso de “Desenvolvimento de Gestores”, promovido pela Superintendência da 8ª RF (Região Fiscal), e que se choca frontalmente com as notas técnicas da RFB.

O curso, frequentado basicamente por analistas e voltado para o atendimento ao contribuinte, tem aprovado em um de seus eixos, chamado “Servidor- diversidade de cargo”, a necessidade de fusão do cargo de Auditor e analista, especialmente no tocante ao atendimento ao contribuinte.

Acreditamos que essa visão equivocada se deve ao fato do curso ser ministrado por uma instituição terceirizada, a Lapidar (vale ressaltar que essa empresa foi contratada sem licitação e em tempo recorde), que acredita nessa solução como sendo a melhor para aperfeiçoar o atendimento ao contribuinte. A DS/SP parabeniza a Superintendência pela constante oferta de cursos de aprimoramento para seus servidores, mas questiona o conteúdo que está sendo discutido no eixo “Servidor- diversidade de cargo”. Gostaríamos de saber se esse conteúdo conta com a anuência da Superintendência da 8ª RF. Afinal, como a Lapidar pode incentivar um conceito que contraria o entendimento da própria administração da RFB? Enquanto isso, a DS/SP lamenta e condena o fato de que dentro de nossa própria Casa esse conceito equivocado venha encontrando espaço para crescer e se fortalecer.

A DS/SP finaliza esse artigo deixando claro que reconhece que os analistas desempenham papel importante para o bom funcionamento da RFB, mas não pode deixar passar despercebida a tentativa de um grupo desses servidores de burlar a lei. Além de uma séria afronta à Constituição Brasileira, essa transposição de cargos significaria um desrespeito aos milhares de brasileiros e brasileiras que dedicaram e dedicam anos de sua vida estudando para serem aprovados em um dos concursos mais concorridos e que permite ingressar em uma das carreiras mais respeitadas do serviço público brasileiro, a de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Obs: as notas técnicas podem ser conferidas na área restrita desse site, na seção "Área restrita - legislação e documentos".
Autor: jornalismo DS/SP
Atualizado em: qua,28/09/2011

Fonte: SINDIFISCO DS-SP


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