Caros colegas,
Sugestão para leitura do artigo do colega, Analista-Tributário, Rafael Mendes de Souza que é Bacharel em Ciências Contábeis. Pós-Graduando em Direito Tributário:
http://jus.com.br/revista/texto/20107/imposto-de-renda-das-pessoas-juridicas-adicoes-exclusoes-e-compensacoes-para-fins-de-calculo-do-lucro-real
Fonte:Jus Navigandi
Por se tratar de artigo acadêmico deve ser citado da seguinte forma:
SOUZA, Rafael Mendes de. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas: adições, exclusões e compensações para fins de cálculo do lucro real. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3012, 30 set. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20107>. Acesso em: 1 out. 2011.
Fonte:Jus Navigandi
Por se tratar de artigo acadêmico deve ser citado da seguinte forma:
SOUZA, Rafael Mendes de. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas: adições, exclusões e compensações para fins de cálculo do lucro real. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3012, 30 set. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20107>. Acesso em: 1 out. 2011.
Por Marco Alcântara.
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