O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá conseguiu decisão judicial que
decreta indisponibilidade de bens no valor de R$ 156.160,41 de dois funcionários
da Receita Federal e quatro particulares. A indisponibilidade deve recair sobre
bens cujo valor seja suficiente para assegurar o ressarcimento do dano. Os seis
réus respondem solidariamente, ou seja, a medida recairá sobre os bens de todos
eles. A Justiça ainda vai decidir sobre os outros pedidos do MPF, que ajuizou
ação de improbidade administrativa contra os acusados.
A ação de improbidade ajuizada pelo MPF se refere ao desvio de uma carga de
perfumes apreendida no Posto Fiscal Esdras, em Corumbá, fronteira do Brasil com
a Bolívia. A mercadoria, avaliada em pouco mais de 56 mil reais, estava
destinada à destruição quando foi desviada e entregue ao importador da
mercadoria. Pelo desvio, os servidores teriam recebido 5 mil dólares.
As investigações inciaram na Operação Vulcano, desencadeada pelo Ministério
Público Federal e Polícia Federal em 2008. O pagamento da propina ocorreu para
que os perfumes retornassem às mãos do comprador original da carga, um
comerciante paulistano. Para tanto, os servidores responsáveis pela destruição
da mercadoria permitiram que ela fosse retirada da Receita Federal por
terceiros, atestando oficialmente que os perfumes haviam sido destruídos.
Um auditor-fiscal e um analista tributário da Receita e mais quatro
particulares participaram do desvio. Interceptações telefônicas, documentos e
provas testemunhais atestam a ocorrência das infrações.
Condenações
O Ministério Público Federal quer que os seis envolvidos sejam condenados ao
ressarcimento do valor das mercadorias desviadas, à perda dos valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio e ao pagamento de 100 mil reais por dano moral
coletivo. A ação também requer que os funcionários públicos sejam condenados à
perda do cargo.
Pelo desvio da carga de perfume, o MPF pede, ainda, que cada um dos
envolvidos pague multa individual, tenha seus direitos políticos suspensos e
seja proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios,
incentivos e créditos pelo prazo de dez anos.
Referência processual na Justiça Federal de Corumbá:
0000922-66.2011.4.03.6004
Ex-inspetor da Receita é réu em outro processo
A Justiça também recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra um
ex-inspetor da Receita Federal e um engenheiro, responsáveis por fraude na
contratação de elaboração de projetos para reforma e construção de prédios da
Receita Federal em Corumbá. Os dois agora são réus em ação penal. A denúncia foi
feita com base na Lei n° 8.666/93, que prevê pena de detenção de três a cinco
anos e multa.
Uma denúncia apontou indícios de fraude em concorrência para reformas no
Posto Esdras e no prédio da Inspetoria, além da construção do Departamento de
Mercadorias. Investigação do MPF e da PF revelou fraude e direcionamento na
contratação de profissional para a elaboração do projeto básico dessas obras. As
três propostas juntadas ao procedimento foram elaboradas pelo mesmo engenheiro,
para favorecer a sua empresa. Perícia revelou que elas foram impressas no mesmo
equipamento.
Em depoimento, o engenheiro afirmou ter adulterado o quantitativo de
materiais e de área construída das obras para atingir o valor solicitado pelo
ex-inspetor, que seria de 14 milhões de reais. O MPF requisitou instauração de
inquérito policial para apurar a suspeita de superfaturamento de cerca de dois
milhões de reais no contrato de execução das obras. Referência processual na
Justiça Federal de Corumbá: 2008.60.04.000929-2.