
Há muito tempo somos vítimas de uma administração corporativista e de um sindicato pernicioso que nos persegue e tenta nos prejudicar em todos os aspectos desde as origens da nossa carreira em 1985. O não reconhecimento de nosso cargo, o afastamento de atividades que sempre desempenhamos e com maestria, a exclusão do Analista-Tributário de determinados perfis por meros atos administrativos, a tentativa de cerceamento de percentuais de reajustes salarias em negociações com o governo, isso sem falar nas inverdades que normalmente somos acusados, como por exemplo de termos burlado o concurso público. Mas nada disso se compara a falta de escrúpulo que levou a proposição da ADI 4616 através de uma representação cheia de falácias.Ato dos mais preparados e covardes que eles já conseguiram elaborar para nos prejudicar, a ADI 4616, originada de uma representação do Sindifisco Nacional, visa entre outros:
- Colocar em risco as verbas alimentares das famílias dos Analistas-Tributários, que poderiam ter seus salários reduzidos para os patamares de anos atrás;
- Estabelecer um feudo dentro da Receita Federal privando os Analistas-Tributários de desempenharem suas funções no exercício legal do seu cargo;
- Eliminar nossa categoria do cenário funcional da Receita Federal.
Colegas, fomos atacados de forma irresponsável e nos defenderemos com todas as forma legais mas, para nos defendermos, precisaremos de um trabalho ainda mais articulado e competente, a fim de subsidiarmos a defesa da Advocacia-Geral da União. Nesse sentido, a DEN, as Delegacias Sindicais e nossos filiados têm mobilizado todos os esforços cabíveis, tendo sido necessária uma readequação nas estratégias estabelecidas para o triênio 2011/2013, mudança de foco nas atividades paralelamente realizadas e uma redefinição no orçamento da nossa entidade.
Assim, foi necessário, mesmo a contragosto da atual Diretoria Nacional, solicitarmos um suporte financeiro extra com o fim específico de lutarmos contra a ADI 4616 e suas eventuais nefastas consequências. É sabido que esta Diretoria tem enxugado gastos com a intenção de diminuir continuamente os descontos extras, mas a gravidade do momento exigiu essa radical mudança de postura.
Dessa forma, foi aprovada em Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, nos dias 15 a 23 de setembro, a criação de um Fundo Específico para custear despesas exclusivamente referentes à defesa do Analista-Tributário na ADI 4616. Esta AGNU teve uma participação histórica e o fundo foi aprovado por 73,11% dos filiados participantes, a ser descontado da seguinte forma: Cada filiado terá o desconto extraordinário de cinco parcelas de R$ 50,00 que ocorrerão nos meses de outubro de 2011, março, abril, junho e agosto de 2012. Esse fundo será composto também pelo saldo mensal remanescente da conta movimento da DEN mais o atual fundo extra e o repasse da décima terceira contribuição das Delegacias Sindicais, de forma que o Sindicato como um todo será envolvido e dará sua contribuição.
Analista-Tributário, temos agora mais este desafio, mas como é histórica nossa capacidade de superação, temos certeza que, unidos, mobilizados, trabalhando e sustentados pela razão e pela Justiça, sairemos fortalecidos e definitivamente consolidados na Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, aceitem os auditores-fiscais ou não!
Conquistas
Os Analistas-Tributários vem, ao longo dos anos, conquistando relevantes vitórias. Em 1999 houve uma importante reestruturação na Carreira. Em 29 de Julho de 1999, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.915-1 que promoveu ampla reestruturação na Carreira, estabelecendo, inclusive, novas regras para o ingresso no cargo. Nesta MP, os cargos da renomeada Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional, que passou a denominar-se Auditoria da Receita Federal, também foram renomeados para Técnico da Receita Federal e Auditor-Fiscal da Receita Federal. Com a edição desta Medida Provisória passou-se a exigir o diploma de nível superior para posse no cargo de Técnico.
No mesmo ano, o Ministério Público do Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a transposição dos TTN, de nível médio, para TRF, de nível superior, determinada pela MP 1.915-1. O juiz federal em Exercício da 4ª Vara Federal concedeu medida liminar impedindo a transposição. Imediatamente, a direção do Sindicato solicitou parecer sob a constitucionalidade da MP ao escritório Tarso Genro e ao presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Romeu Felipe Bacellar, os quais manifestaram-se pela constitucionalidade da exigência de nível superior para ingresso no cargo e da transposição efetuada. O então Sindtten contratou o advogado Aldir Passarinho para efetuar a defesa da categoria. No dia 5 de dezembro de 2000, foi publicada sentença elaborada pelo juiz federal José Parente Pinheiro, juiz substituto da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, em auxílio na 4ª Vara Federal do Distrito Federal, favorável aos Técnicos.
No ano seguinte, foi publicado o Decreto nº 3.611, de 28 de setembro de 2000, que regulamentou dispositivo da então MP nº 1915 que tratava das atribuições da Carreira. A edição desse Decreto, embora não atendendo plenamente os anseios da categoria e do Sindicato, representa uma importante vitória. Dois anos depois, a MP nº 46, editada em 25 de junho de 2002, revogou e substituiu a MP nº 1915, mas manteve o teor da norma revogada, ressalvada algumas alterações em favor da Carreira. Ao final desse mesmo ano, tal Medida foi aprovada pelo Congresso Nacional, promulgada pelo então presidente do Senado, Ramez Tebet, e convertida na Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002. Todo esse processo foi resultado de um intenso trabalho do Sindicato dentro do Congresso Nacional. Ao final, os então Técnicos da Receita Federal avançaram significativamente na luta pelo justo reconhecimento de sua qualificação.
No ano seguinte, foi publicado o Decreto nº 3.611, de 28 de setembro de 2000, que regulamentou dispositivo da então MP nº 1915 que tratava das atribuições da Carreira. A edição desse Decreto, embora não atendendo plenamente os anseios da categoria e do Sindicato, representa uma importante vitória. Dois anos depois, a MP nº 46, editada em 25 de junho de 2002, revogou e substituiu a MP nº 1915, mas manteve o teor da norma revogada, ressalvada algumas alterações em favor da Carreira. Ao final desse mesmo ano, tal Medida foi aprovada pelo Congresso Nacional, promulgada pelo então presidente do Senado, Ramez Tebet, e convertida na Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002. Todo esse processo foi resultado de um intenso trabalho do Sindicato dentro do Congresso Nacional. Ao final, os então Técnicos da Receita Federal avançaram significativamente na luta pelo justo reconhecimento de sua qualificação.
Por outro lado, é importante ressalvar que, embora a Lei nº 10.593/2002, cujo art. 6º permaneceu regulamentado pelo Decreto nº 3.611/2000, tenha representado uma importante e histórica conquista para a categoria, deixou muito a desejar no que se refere à definição clara e expressa das atribuições efetivamente exercidas pelos integrantes do cargo. Tal ausência de definição acirrou disputas e atritos internos, em prejuízo ao bom andamento dos serviços, e, em última análise, ao interesse público.
Outro fato histórico relevante para a categoria foi a publicação da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que reestruturou a remuneração dos cargos da Carreira ao instituir a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA. Tal publicação foi resultado de intenso trabalho de convencimento e negociação desempenhado pelo Sindireceita junto ao Governo e ao Congresso Nacional. Além de conceder um reajuste de até 55% para os servidores em atividade e de até 42% para os aposentados e pensionistas, destaque-se que houve, ainda, significativa redução na diferença entre as remunerações dos dois cargos da Carreira, diferença essa que sempre mostrou-se incompatível com as atribuições efetivamente desempenhadas pelos seus integrantes.
Em 29 de junho de 2006, foi editada a MP nº 302, posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada e convertida na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006. Na sua essência, a Medida elevou o percentual da Gratificação de Atividade Tributária (GAT), de valor fixo, e da Gratificação de Incremento de Fiscalização e Arrecadação (GIFA), de montante variável em função de desempenho institucional e individual. Tal elevação representou um reajuste de cerca de 35% para ativos, aposentados e pensionistas.
Após mais de dois anos de intensos debates e muita luta, o Projeto de Lei nº 6.272/05, que propunha a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Super Receita) por meio da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, foi aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado e convertido na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. A sanção da lei 11.457/07 consolidou avanços para a categoria – a denominação do cargo foi alterada para “Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil” e o § 1º do art. 6º da Lei nº 10.593/2002, que trata das atribuições, sofreu modificações positivas, embora ainda insuficientes. Com a criação da Super Receita, os então Auditores-Fiscais da Previdência Social foram transformados em Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
A negociação salarial foi o debate predominante do Sindireceita em 2007 e em 2008. Após diversas reuniões com representantes do Governo, em que foram reiteradamente apresentados sólidos argumentos em favor do reajuste na remuneração do cargo, finalmente, em 29 de agosto de 2008, foi editada a Medida Provisória nº 440/2008 que reestruturou a remuneração da Carreira, além de outras pertencentes ao Poder Executivo Federal. Posteriormente, em 24 de dezembro de 2008, a Medida, após aprovação pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e converteu-se na Lei nº 11.890/2008. A MP 440/2008 representou um reajuste de até 66,24%, nos vencimentos dos Analistas-Tributários em atividade e de até 124% nos proventos de aposentadoria e pensão, concedido em três parcelas, vigentes a partir de julho de 2008, julho de 2009 e julho de 2010, respectivamente, conforme disposto na tabela apresentada mais adiante. Além do significativo valor percentual e nominal do reajuste, a Medida reduziu ainda mais a absurda diferença salarial entre os cargos da Carreira.
A MP 440/2008 alterou, ainda, a estrutura salarial da Carreira, que passou a ser remunerada por subsídio. Antes composta por vencimento básico e gratificações, além de adicionais e vantagens de caráter individual, a remuneração dos cargos da Carreira passou a um valor fixo e único para cada padrão/classe. Por não sofrer variações quantitativas, que poderiam estar atreladas a metas coletivas inalcançáveis e a avaliações individuais muitas vezes subjetivas, essa nova forma de remuneração trouxe mais segurança para o conjunto de servidores, em especial no que se refere aos proventos de aposentadoria. Ao se aposentar, o Analista-Tributário passou a ter a segurança de que os seus proventos terão o mesmo valor que estiverem sendo pagos aos servidores em atividade.
Remuneração
Além dos avanços já apontados acima os Analistas-Tributários ativos, aposentados e pensionistas, obtiveram nos últimos 15 anos uma evolução salarial superior ao da maioria dos servidores públicos, ultrapassando até mesmo os percentuais de reajustes concedidos aos auditores-fiscais. Todos esses avanços só foram possíveis graças a constante mobilização da categoria e sua capacidade de agir e dar as respostas necessárias a cada ataque ou mesmo movimento contrário aos nossos justos interesses. Hoje, enfrentamos, sem dúvida alguma, umas das piores ameças ao nosso cargo e que afeta até mesmo a nossa dignidade. A Diretoria Executiva Nacional reforça a necessidade de estabelecimento deste fundo extra, que permitirá ao Sindicato adotar todas as medidas necessárias à defesa dos interesses de todos os Analistas-Tributários. Aproveitamos a oportunidade para reforçar nosso compromisso e agradecer a todos os ATRFB que participaram das Assembleias e aprovaram a criação do fundo extra para custear as despesas relativas à nossa defesa no Supremo Tribunal Federal. Agradecemos também a colaboração e a participação de cada filiado e, principalmente, a confiança, mais uma vez, depositada na DEN.
Sabemos do esforço de todos e nos comprometemos não apenas com a vitória no campo judicial. Esses recursos também vão ajudar a consolidar nossos avanços e a reforçar o futuro da categoria.
Obrigado a todos
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