Lá do Cabresto sem nó.

Receita rebate informações inverídicas da revista Época
Reportagem publicada na revista no sábado (16) alegou que representantes de empresas estariam trabalhando "junto com grupo de servidores da RFB" com o objetivo de alterar normas tributárias, levantando inclusive falsas suspeitas sobre servidores da casa.
A Assessoria de Comunicação da RFB prestou todos os esclarecimentos aos repórteres, afirmando que grupo de trabalho recebeu representantes das empresas para ouvir e avaliar sugestões do setor, procedimento comumente adotado dentro do governo. Os repórteres preferiram omitir na matéria os argumentos do Órgão, levando ao leitor informações inverídicas, razão pela qual a RFB enviou carta à revista restabelecendo a verdade.
Leia a íntegra da carta do secretário à revista.
Informação à Revista Época relativa à reportagem com o título "O advogado com influência" publicada na edição nº 700, de 17 de outubro de 2011, páginas 56/58
Prezados Senhores:
Sobre a reportagem "O advogado com influência" (15/10), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), preocupada com o público leitor dessa conceituada revista, vem refutar veementemente qualquer ilação de que grupos empresariais estariam trabalhando "em parceria" com servidores do Órgão para alterar a legislação tributária.
A revista insistiu em erros, mesmo após ter recebido informações de que o grupo de trabalho da RFB foi criado para receber e analisar sugestões de entidades representativas de contribuintes no sentido do aprimoramento da legislação tributária.
A revista foi também informada de que as sugestões recebidas são analisadas posteriormente pelos servidores integrantes do grupo de trabalho, com base no conhecimento técnico da matéria, procedimento rotineiramente adotado na RFB e em outros setores da Administração Pública.
A criação do grupo de trabalho tem por objetivo desenvolver estudos para o posicionamento da RFB sobre a tributação em bases universais, de forma transparente e sistematizada, bem como descentralizar os trabalhos técnicos, aproveitando o conhecimento dos auditores-fiscais que atuam diretamente com a matéria nas regiões fiscais.
Contrariamente ao que diz a reportagem, somente no cenário atual, com decisão do STF tendente a declarar a constitucionalidade da norma, é possível retomar a análise do aperfeiçoamento da legislação. Ressalte-se que eventuais mudanças na legislação não alcançam nem prejudicam lançamentos fiscais já efetuados, e nem visam "derrubar a MP", outra ilação equivocada da reportagem.
Os repórteres também receberam a informação de que a citada reunião foi conduzida pela coordenadora-geral de Tributação-substituta, no cargo desde 2009, tão somente devido a ausência do titular que estava em outro compromisso. Mas estranhamente omitiram o fato na matéria, preferindo criar fantasiosas suspeitas sobre a servidora, por ser esta, por coincidência, cunhada de um dos advogados que acompanhavam a entidade representativa das empresas. Este fato ou a condição de ex-subsecretário da Receita Federal não conferiu ao referido advogado tratamento privilegiado ou desigual em relação àquele dispensado aos demais contribuintes ou profissionais que interagem com o Órgão.
A reportagem, portanto, não abordou adequadamente os fatos, induzindo o leitor a equívocos, com graves prejuízos à imagem do Órgão e dos seus servidores.
Carlos Alberto Barreto
Secretário da Receita Federal do Brasil
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