
Notícias Locais » 29/09/2011 - UNIFICAÇÃO DE CARGOS NO GDF
O Projeto de Lei que unifica os três cargos da carreira Auditoria Tributária da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Distrito Federal, proposto no último dia 23 de setembro, acirrou a briga entre os servidores. A DS Brasília enxerga o fato como um possível estímulo a que outros cargos invistam sobre as competências dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, o que tornaria a RFB ingovernável.
A situação dos servidores do GDF é completamente diferente da situação em que se encontram Auditores e Analistas, por uma razão importantíssima: Na SEFAZ do DF, agentes, fiscais e auditores podem constituir o crédito tributário. Na Receita Federal, apenas os Auditores detém essa competência.
A Lei nº 33/89, que criou a Carreira de Auditoria Tributária, sofreu diversas alterações ao longo dos anos, que resultaram, inclusive, no inconstitucional acometimento de novas atribuições a determinados cargos, como no caso do agente tributário, a quem foi concedida a capacidade de efetuar lançamentos.
Na esfera federal, o art. 6º da Lei 10.593/02 e o Decreto nº 3.611/2000, alterado pelo Decreto 6.641/2008, definem claramente as atribuições dos cargos de Auditores-Fiscais (constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, elaborar e proferir decisões em processo administrativo-fiscal, dentre outras) e dos Analistas Tributários, (exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil). Mesmo assim, o Sindicato que representa os Analistas-Tributários (Sindireceita) defende, há vários anos, a ideia de que ambas as carreiras exercem as mesmas atividades e por isso seria justo o aumento de suas atribuições legais, incorporando a mais importante delas: constituir o crédito tributário por meio do lançamento.
A exemplo do que ocorreu no GDF, o primeiro passo é conquistar o nível superior para o cargo. Em seguida, conquistar a inclusão do lançamento entre suas competências. Por fim buscar equivalência remuneratória e a unificação atenderia aos três requisitos tidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº3051, o STF entendeu como constitucional a unificação de cargos desde que tivessem plena identidade substancial no conjunto de atribuições, compatibilidade remuneratória e equivalência dos requisitos exigidos em concurso (notadamente o mesmo nível de escolaridade).
Diante desse cenário, era indispensável conferir ao cargo de Analista, a escolaridade superior, o que aconteceu com a Lei 11.4572007 ( Lei da Fusão). O segundo passo vem sendo conquistado ao longo das campanhas salariais. A relação remuneratória entre técnicos e auditores, que no passado era de pouco mais de 30%, agora ultrapassa os 50%. O último obstáculo à unificação seria tornar semelhante aquilo que é absolutamente diferente: as atribuições de ambos os cargos. Com vistas a atingir os requisitos que confeririam constitucionalidade à unificação dos cargos, o Sindireceita busca, em todas as oportunidades, o incremento de novas atribuições aos analistas, como o lançamento.
A unificação que ocorre no GDF serve de alerta não só aos Auditores filiados ao Sindifisco Nacional, mas à própria administração que não deve permitir elastecimentos das atribuições dos Analistas, que representariam flagrante inconstitucionalidade (pela burla ao concurso público), como acirraria sobremaneira a disputa interna, comprometendo a governabilidade da Instituição.
Diferentemente do que ocorre no GDF, onde os três cargos (agente, fiscal e auditores) constituem o crédito tributário, na Receita Federal somente os Auditores têm competência legal para efetuar lançamentos. Atualmente existem cerca de 8.000 analistas para dar apoio às atividades dos 12.000 Auditores-Fiscais na ativa. Fica claro que o problema da Instituição não é a falta de servidores para proceder à constituição do crédito tributário, mas a carência de servidores para auxiliar as atividades dos Auditores. Com a fusão dos Fiscos o problema se agravou, pois a chegada dos Auditores oriundos da antiga Secretaria Previdenciária não acompanhou o ingresso de novos quadros de apoio a eles. A quantidade de Analistas é insuficiente para dar o necessário apoio aos Auditores. Além disso, o salário de um Analista-Tributário (R$ 8 a 12 mil reais) denota que a ele deveriam ser destinadas atribuições de média complexidade, para auxiliarem as atividades dos Auditores-Fiscais. Surgiria então a necessidade de se criar um terceiro cargo, de nível médio, com remuneração variando de R$ 3 a 5 mil, para a realização de atividades de menor complexidade.
A Receita Federal do Brasil precisa ser reestruturada. É preciso por fim aos casos de desvios de função, como já relatado na edição nº 47 deste Jornal. Além disso, torna-se imperioso que sejam criadas mais duas carreiras, uma comportando os Analistas, auxiliando os Auditores, executando as funções de média complexidade, e outra, comportando um novo cargo, que ficaria responsável pelas atividades de menor complexidade. Essa iniciativa conferiria maior organicidade à RFB e afastaria a possibilidade de maiores problemas à administração, pois determinaria de forma clara a existência de cargos distintos e incomunicáveis dentro do Órgão.
Postado por Marco Alcantara, Analista-Tributário da Receita Federal.
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