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17 de novembro de 2011

DIGAM NÃO: Porte de arma é um direito e os Analistas-Tributários não devem renunciar


O Sindireceita recomenda aos Analistas-Tributários que não renunciem a solicitação de porte de arma de fogo. A entrega da identificação funcional do servidor é uma obrigação da Administração, que não poderá puni-lo de nenhuma forma caso não desista da opção pelo porte de arma. Várias unidades da Receita Federal do Brasil (RFB), após reunião com a COGEP, encaminharam nota aos servidores de todo o Brasil “solicitando/recomendando” que expressamente concordem com a emissão das cédulas funcionais sem o porte de arma. Essas notas alertam que hoje, dia 17/11/2011, é o último dia do prazo para manifestação de desistência do porte de arma. A recomendação deve-se à suspensão das concessões de porte após interpelação do Ministério Público Federal (MPF) sobre a legalidade da portaria da RFB que regulamentava o porte de arma de fogo. 
A solução adotada pela Administração é, no mínimo, inconveniente. A controvérsia gerada pela interpelação do MPF refere-se ao entendimento de que o porte conferido aos servidores da Carreira Auditoria é apenas institucional, não compreendendo o porte de arma de fogo particular. Tal fato não impede que o porte de arma conste nas cédulas funcionais, vez que se compreende que o porte de arma constante na carteira funcional deve estar obrigatoriamente adequado à legislação vigente. Se não for assim, o que se fará com as cédulas já distribuídas? Serão devolvidas? Cremos que não. 
Entendemos como desrespeito a recomendação da Administração aos Analistas-Tributários de abdicarem de um direito que visa resguardar sua segurança. Direito no qual foram investidos tempo e dinheiro para habilitação dos servidores. Por todo o País, Analistas-Tributários que atuam em unidades aduaneiras e em equipes de vigilância e repressão – formam a linha de frente no combate ao contrabando, descaminho, tráfico de armas, drogas e munições – arcaram com as despesas para obtenção do porte de arma e agora são pressionados pela própria administração do órgão a abdicar deste direito. Trata-se de uma necessidade inequívoca de autoproteção, assim como trata-se de uma necessidade objetiva para aqueles que enfrentam a dura missão de atuar no controle, vigilância e repressão. 
Por outro lado, essa determinação da Administração da RFB reforça as denúncias feitas pelo Sindireceita há tempos. A Administração do órgão vacila, se omite, titubeia e, cada vez mais, dá sinais de fraqueza, de incompetência, de absoluta falta de capacidade gerencial e, principalmente, de total falta de compromisso com a sociedade. Ao negar o porte de arma aos Analistas-Tributários a Administração da Receita Federal abre de vez as fronteiras do País ao crime organizado. 
Não podemos mais tolerar a total incompetência deste grupo de servidores que gerencia a Receita Federal sem se preocupar com o Brasil.


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