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9 de novembro de 2011

A LUTA CONTRA O CORPORATIVISMO NÃO É SÓ NOSSA 2 ....


Artigo: O PIAUÍ PRECISA PROSSEGUIR E PROSPERAR...

Artigo: O PIAUÍ PRECISA PROSSEGUIR E PROSPERAR...
Fazendários do Piauí foram recebidos pelo secretário de Administração para discutir o Lançamento do Crédito Tributário
O artigo abaixo foi escrito por um servidor da Fazenda do Piauí e mostra o quanto estão atentos e mobilizados em relação à regulamentação do Lançamento do Crédito Tributário não apenas no Piauí mas em todo o Brasil.

Percebemos que não há defesa para a inescusável situação em que se encontra a fiscalização fazendária no trânsito de mercadorias pelo Estado do Piauí. Se procuram recorrentemente desqualificar o serviço público prestado pelo Técnico Fazendário Estadual, ainda não conseguiram razoavelmente explicar o apático ou o quase nenhum desenvolvimento de atividades relativas ao trânsito de mercadorias no Estado do Piauí. A categoria atualmente competente para constituir o crédito tributário esquece que, para cada iniciativa ou tomada de posição com o intuito de atingir o Técnico da Fazenda do Piauí, somente reconhecem a própria insignificância em gerar receita junto ao trânsito de bens pelo Estado - por mais que insistam na máxima de que o ataque é a melhor defesa. A reação natural da categoria dos Técnicos Fazendários não poderia ser diferente, está simbolizada na reivindicação que objetiva o reconhecimento legal da constituição do crédito tributário no trânsito de mercadorias e a exigência do nível superior para o cargo.

Inicialmente, vamos recorrer à Matemática para melhor entendermos o posicionamento e a lógica dos argumentos de um Auditor Fiscal, fazendo referência ao ano de 2009, quando afirma: “Em 2009 foram feitos 108 Autos de Infração do trânsito. Se só tivemos essa demanda durante um ano, pra que vamos ter mais funcionários com essa atribuição?”. Pois bem, seguindo adiante com o raciocínio em questão levantado, se foram 108 os Autos de Infração lavrados por Auditores Fiscais no trânsito durante todo o ano de 2009, foram somente nove em média os autos feitos em cada mês no respectivo ano. Mas, se são doze os Auditores Fiscais lotados no trânsito e tivemos apenas um total de nove autos lavrados para cada mês, nem mesmo todos e alguns destes servidores do Fisco sequer conseguiram lavrar um Auto de Infração em toda a extensão de um mês de trabalho. E nem iríamos tão longe a avaliar que este seria um atestado de incompetência ou prevaricação, mas ter a consciência de dizer que o Estado não necessita de mais funcionários com essa atribuição junto aos Postos Fiscais e fiscalização volante das blitz é, em apurada análise, concluir que o Estado do Piauí já não aceita, não suporta e nem precisa de Auditores Fiscais com esse nível de compromisso desempenhando atividades normalmente no trânsito de mercadorias ou bens.

A constatação da omissão e da negligência do Fisco piauiense na constituição do crédito tributário, no trânsito de mercadorias, é inequívoca: “O Estado do Piauí deixou de arrecadar cerca de 300 milhões de reais em receita nos últimos anos por falta de ação fiscal no trânsito”. Nesses últimos anos, mercadorias totalizando mais de um bilhão de reais, que seriam destinadas a outras unidades da Federação, deram entrada no Piauí e não foi comprovada a sua posterior saída deste Estado. O respectivo controle de mercadorias, que foi realizado ao longo dos anos a partir de Passes Fiscais emitidos pelos Postos Fiscais de Fronteira, está sendo atualmente acompanhado tão somente pelo registro eletrônico de passagem da mercadoria. E para o Fisco estadual, sem que haja a comprovação final de saída das referidas mercadorias no prazo estabelecido pelo Estado, cabe à fiscalização do trânsito implementar e programar medidas de resgate dos tributos que são devidos ao Piauí. Contudo, as regras disciplinadas na Lei Complementar nº 62/05 estabelecendo que Auditores Fiscais planejem, supervisionem e/ou coordenem as atividades relativas ao trânsito de mercadorias, bem como constituam o crédito tributário não vêm sendo respeitadas em seu texto legal. Assim, o que se vê é descaso e a completa ausência de atividades de ação fiscal no trânsito - os Auditores Fiscais não vêm cumprindo seus deveres, obrigações e atribuições conforme o disposto em lei. Daí, visando reforçar uma atividade que não está sendo bem desempenhada e para modificar na prática uma situação que resulta em descrédito e em enormes prejuízos ao Piauí, os Técnicos Fazendários piauienses buscaram as referências positivas de outros estados e estão reivindicando a constituição do crédito tributário no trânsito de mercadorias.

O Brasil, o nosso grande e imenso país, não admite a insensatez pronunciada de que: “o cargo de Técnico deve ser extinto em breve, pois com o advento da nota fiscal eletrônica já não há mais serviços para essa categoria”; já que a realidade brasileira mostra que somente o Piauí e o Estado de Roraima – coincidentemente estados com acentuado grau de pobreza – ainda não reconheceram o papel dos Técnicos Fazendários na constituição do crédito tributário. E a fiscalização no trânsito é o objeto de atuação dos Técnicos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.

Por conseguinte, tenhamos em mente que o parecer de um Procurador do Estado não tem o status, nem se equivale e não é soberano perante uma decisão da Justiça. Se um parecer negativo da Procuradoria do Estado prevalecesse sobre uma decisão judicial, uma medida liminar jamais seria cumprida pelo Executivo. Para ilustrar isso, lembremo-nos das medidas liminares acautelatórias que são concedidas pelo Judiciário determinando que candidatos classificáveis em concursos públicos, promovidos pelo Estado, sejam provisoriamente nomeados até o trânsito em julgado da sentença de mérito - são um bom exemplo da força do Judiciário. Diante da contrariedade do Estado em nomear e sem a ação determinante e independente do Judiciário, a referida nomeação de candidatos meramente classificáveis em concurso público seria uma ilegalidade – já que o Piauí em tese nomearia apenas os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas para o concurso público. E, grosso modo, tal pretensão em ser nomeado para além das vagas disponibilizadas para o certame bem poderia ser entendida por todos como uma nítida derivação do “trem da alegria”, pois não atenderia ao disposto no edital do concurso.

Segundo o Secretário de Fazenda mencionou publicamente: “a constituição do crédito tributário sai bem cara para o Estado do Piauí”. Também pudera, pagando aos Auditores Fiscais remunerações brutas que variam entre R$ 22.000,00 e R$ 27.000,00; somado aos milhares e mais milhares de reais gastos em especializações, mestrados e doutorados continuamente deferidos a esta categoria – tudo para o “bem do serviço público” e bancados com o dinheiro do contribuinte; passando ainda pela “conveniência” dos cargos comissionados e indo até o favorecimento pessoal em projetos internos da Secretaria de Fazenda - mais parecendo uma modalidade grotesca de “trem da alegria”. Enquanto isso, ao Técnico Fazendário nem mesmo a capacitação é oferecida pelo Estado. Sendo assim, os Técnicos Fazendários estão empenhados com o firme propósito de conquistar e efetivar uma mudança futura na atribuição de seu cargo e modernizar a Fazenda do Piauí. Chega de o Governo “comer na mão” dos Auditores Fiscais, o Estado não pode ficar tão submisso e refém de uma categoria mal acostumada, que comanda e manipula desde sempre a Secretaria de Fazenda do Piauí. Sem querer justificar, mas quiçá os abusos cometidos por essa parcela dos fazendários expliquem em parte a reação extrema de um ex-governador que cortou 40% dos vencimentos dos servidores públicos na Fazenda do Piauí – as mãos de todos foram cortadas por causa das mãos de alguns que sempre exageram.

Já em muito se tem falado em “trem da alegria”, mas somos todos sabedores que essa intitulada “locomotiva” percorreu no Piauí os mais altos escalões da Sefaz também. Ainda assim, conseguem desviar o foco da discussão presente, como se simplesmente e tão somente a atribuição de constituir o crédito tributário fizesse o cargo de Auditor Fiscal. Na realidade, não se trata de transposição de cargo, reconhecidamente ilegal pela doutrina, jurisprudência e legislação. Portanto, que as possíveis inconstitucionalidades sejam enfim atacadas sem o contraditório pelo Judiciário, pelo STF. É insano e conflituoso querer “julgar” ilegalidades por antecipação, sem o crivo sentenciador do Poder especificado na Lei Maior – embora entendamos que no tocante ao teto salarial governamental há a clareza determinadora e limitadora do quantum é legalmente permitido, conforme a resposta repulsiva da opinião pública verificada em vasta panfletagem feita do contracheque de um Auditor Fiscal em atividade na Sefaz-PI, persistindo uma manifesta contrariedade com a Lei. O Governo do Piauí ainda tentou repercutir a medida moralizadora de que aplicaria rigorosamente o redutor salarial no Estado, em respeito ao Princípio da Legalidade. Contudo, buscando resolver o impasse com categorias “prejudicadas” pela possível aplicação do redutor salarial e em virtude da crescente polêmica em torno do emprego de tal medida, a Assembléia Legislativa do Piauí não demorou a aprovar um reajuste nos vencimentos do chefe do Executivo de R$ 12.500,00 para R$ 16.500,00. Mais adiante, talvez possamos ver o redutor salarial sendo levado a efeito e aplicado apropriadamente – ainda que majorado. Todavia, como dissemos anteriormente, deixemos que o Judiciário julgue e decida sobre as ilegalidades e as possíveis inconstitucionalidades.

E, sem perder o rumo, é hora de esclarecermos quantos quilômetros podem ser percorridos com o consumo de R$ 2.000,00 de combustível – gratificação de natureza indenizatória paga ao Auditor Fiscal a título de Ajuda de Transporte no Capítulo das Vantagens Remuneratórias, pelas atividades próprias do cargo desempenhadas na fiscalização, conforme dispõe a LC 62/05. Para isso utilizaremos dois veículos, analisando a média entre o consumo urbano e rodoviário de cada um, sendo estes: um Corolla 1.8 e uma Hilux 3.0. E, como a temperatura do Piauí é elevada, não esqueçamos algum desconto na quilometragem final percorrida pela necessidade de uso do ar-condicionado, que influencia no consumo do veículo. Assim, considerando o valor de R$ 2,68 para cada litro da gasolina e de R$ 2,08 para o litro do diesel, com a quantia de R$ 2.000,00 é possível ao Auditor Fiscal então adquirir 746,26 litros de gasolina ou 961,65 litros de diesel. O consumo médio dos veículos foi obtido nos sites automotivos especializados, tudo o que precisaremos é fazer as contas. De início, vamos ao resultado do veículo abastecido com gasolina: o Corolla 1.8 percorreria a distância de 8.208 km, rodando com 746,26 litros de gasolina. Agora, a marca do veículo a diesel: com o consumo de 961,65 litros de diesel, a Hilux 3.0 conseguiria atingir 9.616 km. E, embora sem cunho científico, os números impressionam bastante. Mas, será que os Auditores Fiscais comprovam todo esse consumo de combustível nas atividades normais de fiscalização pelo perímetro urbano e pelo interior do Piauí? Claro que não, a verdade é que quase 100% dos Auditores Fiscais realizam atividades externas de campo em veículo da Sefaz-PI e, portanto, nem teriam o direito de receber a referida gratificação. Com isso, a razão para que os Auditores Fiscais em massa não registrem a frequência individual no ponto eletrônico, é para que não esteja caracterizado o desempenho de atividade interna e indevidamente possam mês a mês continuar recebendo a citada gratificação. De tão inspirador e sugestivo é o tema, que bem provavelmente haja Auditor Fiscal com Posto de Combustível montado. Então, surge a pergunta: será esse, de fato, o combustível que o Piauí precisa para ir adiante?

O Estado do Piauí passa atualmente por uma situação de desordem Administrativo-Fazendária e por um momento crítico nas áreas de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, com reflexos restritivos na receita estadual. Primeiramente, com a suspensão da emissão dos Passes Fiscais Eletrônicos, que representavam um eficiente mecanismo de controle de mercadorias em trânsito pelo Estado; logo em seguida, com a implantação do “Regime Especial de Diferimento”, permitindo assim a postergação do lançamento e do pagamento do ICMS a todos os contribuintes em situação cadastral regular junto à Secretaria de Fazenda; prosseguindo adiante, com a livre e disponível emissão de Nota Fiscal Avulsa pela internet no site da Sefaz-PI, medida bastante criticada porque sempre houve nas Gerências Regionais, nas Agências de Atendimento e nos Postos Fiscais uma devida cautela e atenção à emissão deste documento fiscal. Equivocadamente, o Governo do Estado vem esvaziando o rol das atribuições e retirando a capacidade produtiva do Técnico Fazendário piauiense. E, por conta de desmandos administrativos, o prejuízo do Piauí vem chegando diariamente a mais de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais).

Possivelmente, a similaridade entre o Termo de Apreensão e o Auto de Infração já foi discutida em algum espaço de trabalho da Sefaz-PI. O Termo de Apreensão é um documento emitido pelo Técnico da Fazenda Estadual, que posteriormente pode ou não ser convertido em Auto de Infração, conforme a ação ou omissão do contribuinte. Embora formalmente bem próximos, somente o Auditor Fiscal tem a atribuição legal de lavrar o Auto de Infração, documento fiscal que tem a força de constituir efetivamente o crédito tributário. Por exemplo, para qualquer Nota Fiscal considerada inidônea pela Fazenda do Piauí, em tempo hábil será emitido o respectivo Termo de Apreensão, sendo dado ao contribuinte o prazo de 8 dias para solucionar a irregularidade antes que seja lavrado o devido Auto de Infração para a mercadoria. Sendo assim, surge o questionamento: por que para toda regularização de mercadoria feita a partir da emissão de Termo de Apreensão pela Sefaz-PI há o procedimento de geração de três DAR? O Técnico Fazendário gera primeiramente dois DAR – um para o imposto e multa principal e outro para a multa acessória - fazendo o sistema referência ao Termo de Apreensão com a sigla TR e numeração. Somente depois de pagos esses dois DAR, então gerados, inicia-se a emissão da Nota Fiscal Avulsa e a geração de um terceiro DAR pelo sistema. Ocorre que, este terceiro DAR gerado no valor de R$ 6,39 já traz a sigla AI – havendo a distinção entre o número do TR emitido e o do AI mencionado pelo dígito verificador final- e não mais a sigla TR. A Nota Fiscal Avulsa impressa também repete a sigla AI com a numeração. Pergunta-se, então: por que o SIAT faz referência a AI, tanto no terceiro DAR quanto na NFA, quando nem houve Auto de Infração lavrado? Ou será que o SIAT contabiliza o referido AI como Auto de Infração lavrado de fato? Como se vê, o intervalo disponível entre a geração dos dois primeiros DAR do TR – para pagamento pelo contribuinte – e o terceiro DAR gerado após a emissão da NFA dá margem a uma manifesta transcrição de AI. De tudo, uma coisa é certa, causa bastante estranheza a necessidade de geração de três DAR para o caso de liberação de mercadorias retidas a partir de TR. Se for o TR emitido contabilizado como AI lavrado pelo SIAT e a produtividade também convertida pelo sistema, pode-se dizer que o Técnico da Fazenda Estadual vem lavrando o Auto de Infração efetivamente.

De modo que, observando as grandes potencialidades do Estado e a pequena capacidade de captação de receita própria pelo Piauí, os Técnicos da Fazenda Estadual elaboraram um projeto visando à modernização de suas atribuições e atividades na Secretaria de Fazenda do Piauí. Foram seguidos meses de conversação e negociação junto ao Governo, sem o merecido sucesso alcançado. Decididos na mudança e certos de que haverá um futuro mais promissor para o Piauí, desde o dia 21 de setembro os Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí deflagraram greve geral por tempo indeterminado, com uma justa pauta de reivindicações da classe. Neste ínterim, o movimento paredista deverá continuar constantemente analisando propostas e alternativas de conciliação com o Governo, aceitando a mediação do Legislativo, do Ministério Público e do Judiciário - tudo no sentido de encontrar uma melhor solução nas negociações entre a categoria e a Secretaria de Fazenda.

Desde o início, exaltamos a empenhada liderança do movimento que não mede esforços para colocar os anseios da categoria sempre em primeiro lugar. Prosseguiremos na luta, imbuídos desse espírito de combate de uma categoria determinada e que sabe aonde quer chegar – pretendemos estar mais diretamente ligados ao crescimento do Estado do Piauí. Enaltecemos a coragem e a perseverança de cada colega fazendário no acompanhamento dedicado de toda a trajetória do movimento, engrandecendo a causa e a motivação de nossa reivindicação. Aos nossos valorosos colegas que têm uma história na Fazenda do Piauí os nossos elevados cumprimentos pelo esforço e empenho diuturno, pois não se verá todo o trabalho desempenhado somente em contados anos para efeito previdenciário ou em números para contabilizar o incremento na arrecadação de tributos estaduais. E se em toda luta aparecem os dissidentes, aos covardes e bajuladores o nosso profundo desapreço - fazem mal a si mesmos e a toda a categoria. Lembrando que, o bajulador é comparável ao traidor – e para este não haverá perdão - sendo tal mentalidade bastante nociva e prejudicial à essência do movimento. Portanto, que vença o comportamento exemplar, estaremos todos juntos e bastante unidos pelo bem do Piauí.

Gostaríamos de, neste instante, fazer uma pausa momentânea na luta e baixar as “armas”. Lembrando que havia na Fazenda do Piauí uma chamada de celular que sempre ecoava – salve o Corinthians, o campeão dos campeões... – o Hino do Corinthians. Era assim, que tocava o celular de uma colega fazendária que partiu mais recentemente neste 28 de setembro último, mas que deixou saudades. Se por um lado faz falta de ver a fazendária torcedora, por outro o seu time como ser humano era o do bem. E a emoção da perda é dolorosa. Recordamos em memória e de modo especial todos os nossos colegas fazendários que já não estão mais presentes em vida, não mais acompanhando os passos cotidianos desta constante caminhada. Deixamos reconhecida a nossa gratidão pela amizade, pelo apoio, pelos ensinamentos e pelos trabalhos produtivos desempenhados em benefício do Piauí. Partiram inesperadamente e seguirão a sua jornada. O tempo senhor vai naturalmente confortando o coração daqueles que continuam sentindo as suas ausências, e boas lembranças permanecerão em nossas mentes. Esperamos que estejam todos acolhidos nos braços misericordiosos de Deus Pai...

Flaviano de Santana
Técnico da Fazenda Estadual-PI

Fonte: SIFAM


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