Vai viajar para o exterior e pretende voltar abarrotada de compras? Ótimo, mas antes, não deixe de informar sobre o que pode trazer de fora, dentro das normas da Receita Federal.
E pensando nas dúvidas das turistas nada acidentais, o Sindireceita - Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal, está disponibilizando pela internet a cartilha "Compras no exterior - passe pela aduana sem problemas", com todas as determinações da Receita Federal.
O conteúdo da cartilha traz algumas dicas super importantes. Confira algumas dúvidas que você pode vir a ter:
Tudo que eu trago é bagagem? Não, os objetos destinados a revenda ou de uso industrial não são enquadrados como bagagem.
O que é proibido trazer? Brinquedos e réplicas de armas de fogo, espécies de animais silvestres sem parecer do Ministério do Meio Ambiente, produtos com marcas falsificadas ou imitações, produtos piratas e drogas.
Limite do valor de compras para não pagar imposto - US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) para entrada via aérea e marítima e US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) por via terrestre, fluvial e lacustre.
Veja a cartilha neste link
Por Giseli Miliozi
Fonte: VILA MULHER
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