LEI SANCIONADA
PELO GOVERNADOR DE MG VIABILIZA CONTROLE EXTERNO DA RECEITA ESTADUAL.
Desde 2000, quando foi editada a Lei
13515/2000, os contribuintes aguardam a implementação do Código de Defesa do
Contribuinte. A aprovação de tal projeto, por si só já foi uma dificuldade,
sendo que o então Governador Itamar Franco, sucumbindo a pressões corporativas
de Auditores Fiscais da Receita, negou-se a sancionar o projeto de Lei. Então,
por decurso de prazo, este foi promulgado pelo Presidente da ALMG, Deputado
Anderson Adauto.
Contudo, embora virando a Lei 13515/2000,
isso não foi suficiente para que o CDC saísse do papel, porque o Governo
negava-se a adotar as medidas administrativas para implementar o Código do
Contribuinte, isso sempre devido a pressões corporativas do Sindifisco, da
AFFEMG, encampada por Auditores ocupantes de altos cargos no Gabinete da SEF.
Em 2010, todavia, por pressões políticas, o
Governador Anastasia comprometeu-se a implementar o referido Código com os
empresários mineiros. Sendo assim, agora em 2011, após efetivar alguns
alterações na redação da respectiva Lei 13515/2000, através da Lei 19972/2011 (http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=19972&comp=&ano=2011) o Governo, enfim, promete tirar o
CDC do papel.
O Sinffaz, após uma árdua luta na ALMG,
conseguiu um assento na CADECON – Câmara de Defesa do Consumidor, que na
prática, funcionará como uma espécie de “controle externo” das atividades da
Receita Estadual. Essa medida vem em muito boa hora, porquanto num País onde
todos os poderes e autoridades possuem controle, até mesmo o Judiciário e o
Ministério Público, não se concebe um Órgão como a Receita Estadual passar
imune ao monitoramento da sociedade.
O Sinffaz, representante legítimo de
Auditores e Gestores da Receita Estadual, não teme que a CADECON engessará as
mãos do fisco, ao contrário, entende que esse Órgão poderá trazer “luz” às
obscuras decisões tomadas no âmbito da Receita Estadual, onde nem sempre, os
princípios da Administração Pública são observados, principalmente o do
“interesse público” em detrimento do particular.
Não podemos ter uma Receita Estadual que
tome medidas administrativas por interesse de grupos, sejam eles quais forem,
privilegiando o interesse particular em detrimento do público. O Sinffaz,
juntamente com a Asseminas, espera utilizar seu assento na CADECON para
defender a autonomia da Receita Estadual, a prevalência do interesse público
sobre o particular, bem como rechaçando o “patrulhamento” e o “direcionamento” de decisões deste Órgão
para atendimento de interesses corporativos.
Importa dizer, que diversos outros Estados
pleiteiam Leis idênticas a esta, porquanto, tanto lá como cá, e até mesmo na
União, o corporativismo de servidores encastelados nos altos cargos de direção
da Administração Tributária, têm levado as UF’s a adotarem medidas equivocadas,
prejudicando os contribuintes e a sociedade, visando a manutenção e a criação
de privilégios hoje totalmente inaceitáveis pela população. Colocando em
prática o Código de Defesa do
Contribuinte, Minas Gerais sai na frente e anuncia novos paradigmas nessa
relação.
Portanto, o Sinffaz comemora a aprovação da
Lei 19972/2011, que viabilizará o CONTROLE EXTERNO da Receita Estadual, e
espera novos ventos para a Administração Tributária mineira para os próximos
anos, corrigindo-se rumos e erigindo o “interesse público” como o mais
importante princípio a ser observado pelo Estado no seu relacionamento fisco x
contribuinte. Saiba mais:
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