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6 de dezembro de 2011

O Império contra-ataca: Sindifisco rebate críticas oportunas feitas pelo Sindireceita



Sindifisco rebate críticas oportunistas sobre corrupção na RFB
Na tentativa de pegar carona em reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, sobre denúncias de enriquecimento ilícito de Auditores-Fiscais, alguns setores tentam fragilizar a RFB (Receita Federal do Brasil) com falácias e ideias estapafúrdias e desprestigiar o trabalho competente construído pelos servidores da Casa em prol de um Estado mais fortalecido.
Atos de irresponsabilidade como esses omitem, por exemplo, a informação de que o processo investigatório a respeito dos casos citados na matéria se deu na própria Corregedoria da RFB.
Em uma tentativa mesquinha de se apoderar da notícia para prejudicar a imagem dos Auditores-Fiscais, o Sindicato que representa os Analistas Tributários chegou a defender, em seu site, o MPF (Mandado de Procedimento Fiscal) como mecanismo de proteção da sociedade contra Auditores corruptos e cita o Sindifisco como algoz deste instrumento.
Ora, a proposta que o Sindifisco defende não vai no sentido de não haver controle e seleção dos contribuintes a serem fiscalizados. No entanto, a figura do “mandado”, particularmente, é vista como um procedimento contrário ao que estabelece o CTN (Código Tributário Nacional).
O artigo 42 do CTN prevê que “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.
Esta figura, como reconhece a administração da RFB - e também o bom-senso e a interpretação literal da lei - é o Auditor-Fiscal responsável pela fiscalização, que não precisa de “mandado” para exercer suas atribuições conferidas pela lei. Assim, no AIPF (Auto de Instauração do Procedimento Fiscal) defendido pelo Sindicato como o instrumento que substituirá o MPF, o setor de programação continuará a selecionar o contribuinte a ser fiscalizado, mas será o próprio Auditor autuante que instaurará o procedimento.
A legislação em vigor já começa a reconhecer o equívoco, como consta na portaria do MPF nº 3014, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em junho. Nela, a administração contemplou itens técnicos e que adequam o MPF ao novo regimento da RFB como, por exemplo, a substituição da expressão “mão de obra fiscal” pelo nome do cargo por extenso – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Ao atacar os Auditores-Fiscais incitando que a entidade que os representa quer flexibilizar a legislação agindo contra o interesse social, o Sindireceita só confunde a sociedade e, em nada, contribui para o debate.
Controle externo – Indo na contramão da busca por um Estado mais forte, tal entidade retoma a discussão de criar um mecanismo de controle externo para a RFB, no caso específico, o Conpat (Conselho de Política e Administração Tributária). O disparate ganha reforço quando a entidade menciona que “o Conpat pode contribuir para tornar mais efetivo o acompanhamento da atuação da RFB e de seus servidores, o que inclui a atividade de fiscalização”.
O que seria esse Conpat? Um órgão com 22 representantes de fora da RFB que, entre outras atribuições, auxiliariam na formulação e revisão da política tributária, inclusive com 13 representantes dos contribuintes. Um modelo perigoso, em que o Estado abre mão da formulação da política tributária aos interesses privados. Que ganho isso trará ao país? Na opinião do Sindifisco, a iniciativa mais parece uma tentativa de atender a interesses específicos de setores em busca da imposição de limites a ações de fiscalização. E a quem isso beneficiaria?
Além disso, a proposta vai de encontro ao que estabelece o artigo 52 da CF (Constituição Federal), onde está explicitado que compete ‘privativamente’ ao Senado Federal “avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”. Portanto, o tal Conpat seria no máximo um órgão de assessoramento ao Senado Federal e não de assessoramento do Poder Executivo.
O Sindifisco é favorável a uma RFB transparente. Para isso, existem controles exercidos pelo TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União), Ministério Público e Congresso Nacional. Entendemos que é necessário fortalecer o trabalho exercido pela Corregedoria da Casa, que tem investigado e denunciado desvios de conduta no órgão. A resposta para problemas como os denunciados não está em propostas casuístas, mas sim no fortalecimento dos mecanismos de controle já existentes na Casa.
E não apenas somos favoráveis a um combate efetivo à corrupção, mas ao aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão tributária. Porém, isso não significa entregar a formulação da política tributária aos interesses privados.
A entidade está preparando um estudo técnico sobre o Conpat, a fim de esclarecer o Executivo e o Legislativo acerca da inconveniência dessa lamentável ideia.


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