Segue mensagem via NOTES enviada pelo Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, Erico Pozenato
" Os conjuntos de identificação antigos tem validade até a sua substituição, conforme o artigo 15, abaixo transcrito. Não há hipótese de dois conjuntos (antigo e novo) de um mesmo servidor terem validade concomitante. Tendo em vista a impossibilidade de atendimento de todos os servidores da Carreira durante o corrente ano, os conjuntos de identificação (antigos) dos servidores que ainda não tiveram o novo emitido e entregue continuam em vigor. Entretanto, em breve será fixado um prazo para sua validade, compatível com o novo contrato ou aditivo a ser firmado com a CMB".
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