Diário Oficial Nº. 32066 de 29/12/2011 - Lei Orgãnica do Fisco do Pará
Caros colegas,
Segue o endereço eletrônico para a LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, publicada no Diário Oficial Nº. 32066 de 29/12/2011, Caderno 2, p. 8 à 15, queInstitui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Pará, disciplina as carreiras que a integram e dá outras providências:
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70084
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70085
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70086
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70087
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70088
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70089
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70090
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70091
Abc,
Marco
Ps1.: a Lei Complementar nº 078 de 28/12/2011, dentre outros destaques, reafirma o nível superior e o lançamento para mercadorias em trânsito para o cargo de Fiscal. Vide matéria em:http://www.sindireceita.org.br/2011/02/22/Reestruturado-Fisco-do-Para-ja-apresenta-resultados-positivos/
Ps2.: há espaço para novos e futuros avanços, tendo-se como referência a lei do DF (recentemente sancionada). Vide matéria em: http://www.donnysilva.com.br/?p=30082
Marco Alcantara é Analista Tributário da Receita Federal.
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