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7 de janeiro de 2012

Lá do Cabresto...LEI ORGÂNICA DO FISCO DO PARÁ


Diário Oficial Nº. 32066 de 29/12/2011 - Lei Orgãnica do Fisco do Pará

Por Marco Alcantara

Caros colegas,

Segue o endereço eletrônico para a LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, publicada no Diário Oficial Nº. 32066 de 29/12/2011, Caderno  2, p. 8  à 15, queInstitui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Pará, disciplina as carreiras que a integram e dá outras providências:
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70084
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70085
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70086
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70087
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70088
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70089
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70090
http://www.ioe.pa.gov.br/2012/leitor.aspx?id=70091


Abc,
Marco

Ps1.: a Lei Complementar nº 078 de 28/12/2011, dentre outros destaques, reafirma o nível superior e o lançamento para mercadorias em trânsito para o cargo de Fiscal. Vide matéria em:http://www.sindireceita.org.br/2011/02/22/Reestruturado-Fisco-do-Para-ja-apresenta-resultados-positivos/

Ps2.: há espaço para novos e futuros avanços, tendo-se como referência a lei do DF (recentemente sancionada). Vide matéria em:  http://www.donnysilva.com.br/?p=30082
Marco Alcantara é Analista Tributário da Receita Federal.


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