Todas as pessoas que viajam ao exterior e trazem bens e mercadorias (exceto os de uso pessoal) que precisem de autorização especial para entrar no Brasil ou cujo valor total ultrapasse o limite de US$ 500, se chegarem por via aérea, e US$ 300, se chegarem por outras vias, devem declarar os bens à alfândega e submetê-los à tributação, se aplicável.
As pessoas que não se enquadram nesta hipótese, a partir de 1º de janeiro de 2012, estão dispensadas de apresentar a DBA. Como estas pessoas representam a imensa maioria de viajantes do exterior, a solução adotada pela Receita Federal irá reduzir de forma drástica a fila de espera.
Quase no mesmo dia, em 22 de dezembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou uma série de atos declaratórios autorizando a desistência ou dispensando os procuradores da Fazenda de contestarem ou recorrerem de diversas matérias. Alguns dos temas, objetos dos atos declaratórios, dizem respeito à não incidência da contribuição previdenciária no pagamento in natura do auxílio-alimentação, à exclusão da multa de mora na denúncia espontânea, e à não incidência de imposto de renda sobre dano moral.
Com esses atos, o objetivo é desafogar o Judiciário brasileiro, que há anos sofre com uma imensidade de recursos por parte da Procuradoria da Fazenda, que se recusa a aceitar o entendimento firmado pela jurisprudência brasileira e recorre até às últimas instâncias, protelando casos que já se sabem perdidos.
Embora ainda existam diversas áreas e temas que podem ser melhoradas, essas novidades de fim de ano dão certo conforto aos contribuintes brasileiros que conseguem livrar-se de alguns empecilhos que atualmente atrapalham suas vidas.
Torcemos para que no próximo ano as novidades fiquem cada vez melhores.
Daniel Branco é gerente da Branco Consultores Tributários
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