A instrução estabelece novo valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social, que passa de R$ 29 para R$ 10.
ConsórciosA medida prevê também a regulamentação das obrigações tributárias dos consórcios que realizarem contratações, em nome próprio, de pessoas físicas e jurídicas.
“Até agora, nesses casos, a Receita tinha que cobrar [a dívida] proporcionalmente de cada empresa do consórcio, o que levava tempo. Agora o Fisco pode escolher sobre quais empresas vai fazer o lançamento”, explicou o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, a Agência Brasil
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