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11 de janeiro de 2012

TRABALHO DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO: Malha Fina - regularização de restrições mais cedo


Lá do Cabresto

Por Marco Alcantara
Caros,
Sugestão para leitura e também para assistir à entrevista concedida pela colega, Analista-Tributária, Valda da Cunha Fujii que é agente da Receita Federal em Rio do Sul (SC):

Já está disponível a partir deste mês a nova forma de antecipar a restituição do imposto de renda. A boa notícia vale para quem caiu na malha fina

A antecipação da malha fina entrou em vigor em 2010, e pode ser usada pelos contribuintes que por algum motivo caíram no pente fino do leão. O período é de abril até janeiro, ou seja, quem fez a declaração em abril do ano passado, pode questionar a restrição a partir deste mês.

A vantagem é que antes quando algum contribuinte caía na malha fina a Receita Federal tinha até cinco anos para pedir explicações, enquanto isso o dinheiro ficava bloqueado.

“O contribuinte era obrigado a esperar um servidor da Receita Federal intimá-lo para entregar os comprovantes do que ele declarou no ano. Agora o próprio contribuinte pode se antecipar e entregar voluntariamente esses comprovantes”, explica a agente da Receita Federal de Rio do Sul (SC) Valda da Cunha Fujii.

Se você ainda não recebeu a restituição referente ao imposto de renda de 2011 pode estar entre o grupo que causou desconfiança à secretaria. Nesse caso pode recorrer através do site: receita.fazenda.gov.br

“Ele tem que entrar na central de atendimento, criar uma senha, achar a declaração dele, verificar onde está as pendências e fazer o agendamento”, explicou a agente da Receita Federal de Rio do Sul (SC) Valda da Cunha Fujii.

Existem duas formas de antecipar o recebimento do dinheiro, através do pedido de retificação ou antecipação. No primeiro caso tanto o contribuinte, pode alterar os dados declarados, quanto a Receita, solicitar explicações.

Já na segunda, o declarante precisa solicitar a restituição. Ambos os casos tem que ser feitos antes que a Receita envie uma intimação, quando isso acontece é preciso acionar meios jurídicos. Para evitar transtornos como este, o contribuinte pode ficar atento a alguns itens que causam desconfiança na Receita.

“Quando entrega a declaração ele fica com os comprovantes. Então a pessoas tem que ficar pelo menos cinco anos com os comprovantes. A Receita Federal pode desconfiar de quando se declara excessivamente despesas médicas, com instrução, se tiver uma grande quantidade de dependentes... Isso tudo, a declaração é retirada cai em malha”, disse a agente da Receita Federal de Rio do Sul (SC) Valda da Cunha Fujii.
Fonte: http://www.rbatv.com.br/default.php?pg=noticia&id=3310
Marco Alcantara é Analista Tributário da RFB


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