As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas hoje (6) no Diário Oficial da União.
Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15.
O valor foi corrigido em 4,5%. No ano passado, era de R$ 22.487,25. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Com a correção, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas continua obrigado a declarar.
Também é obrigado quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. Também deve declarar quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64.
No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.
Fonte: AMAZONAS EM TEMPO
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