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7 de março de 2012

Vagner Limeira de Castro, Analista Tributário, esclarece dúvidas sobre o Imposto de Renda.


Lá do Cabresto sem nó

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve em qualquer mês, ganho capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
Área Rural:
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;
  • Quem pretende compensar no ano de 2011 ou posteriores prejuízo de anos anteriores ou do próprio ano de 2011.
  • Teve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11196/2005.
Vagner falou também que o período de declaração do Imposto de Renda vai de 1º de março à 30 de Abril de 2012 em disquete, CD ou DVD nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
O contribuinte que no ano de 2012, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), deve transmitir a declaração de Ajuste Anual com utilização de certificado digital.
Vagner explicou que a declaração de bens e direitos, dívidas e ônus reais devem ser relacionados os bens e direitos que no Brasil ou no exterior, constituam em 31 de dezembro de 2010 e de 2011seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano de 2011. Também devem ser informadas as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2010 e 2011, do declarante e de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano de 2011.
Fica dispensada em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2011 a inclusão de:
  • Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00.
  • Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves e direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00.
  • Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsas de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.
  • Dividas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas através do site da Receita Federal na internet.
FONTE: WWW.ARIQUEMES190.COM.BR
Postado por Marco Alcantara, Analista Tributário da Receita Federal.


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