Autor(es): Alécia Paolucci Nogueira Bicalho |
Correio Braziliense - 07/03/2012 |
Advogada
O Tribunal de Contas da União recebeu da Companhia Docas do Pará – CDP, na sexta-feira, os estudos da viabilidade econômico-financeira da expansão do Porto de Vila do Conde. A providência destina-se ao cumprimento do primeiro estágio de fiscalização do processo de desestatização.
A modelagem construída pela CDP é inédita no setor portuário e foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, nos termos da Resolução 2.380, de 7/2/12, que aprovou os estudos (EVTE) e as minutas de edital e contrato. A Agência decidiu pela regularidade dos instrumentos e pela continuidade dos procedimentos destinados à deflagração da licitação.
O Porto de Vila do Conde é um dos seis portos administrados pela autoridade portuária paraense e situa-se em posição estratégica de escoamento dos produtos siderúrgicos na Região Norte. É beneficiado, ainda, pela rica malha hidroviária existente em seu entorno.
A ampliação do PVC compreende a construção pela iniciativa privada de um terminal de múltiplo uso (TMU2) e de dois outros terminais (carvão e placas e bobinas), que serão explorados por uma sociedade de propósito específico, sob o regime de concessão precedida de obra pública.
O processo vem sendo estruturado desde 2010, e seus instrumentos foram submetidos a Audiência e Consulta Públicas, com divulgação dos dados do projeto aos interessados. Na iniciativa, a Docas adota as diretrizes da legislação nacional, conta com o apoio da Secretaria Especial de Portos (SEP) e da Casa Civil, e inaugura nova fase da evolução histórico-jurídica da infraestrutura portuária no país.
A prestação dos serviços públicos nos portos brasileiros é tradicionalmente vinculada ao instituto do arrendamento, do Decreto-lei 5/66. Segundo o regime jurídico de origem, os terrenos, armazéns e instalações portuárias eram arrendados ou locados, com preferência aos usuários ou terceiros que se dispusessem a investir para completar, expandir ou aparelhar as instalações. Os serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias podiam ser executados por estivadores ou terceiros.
Mas a evolução legislativa e a prática das parcerias entre os setores público e privado tornaram impositiva a modernização desses lastros jurídicos. A prestação dos serviços públicos vinculada à construção, ampliação e manutenção das respectivas infraestruturas não se satisfaz mais com a flacidez do superado conceito de arrendamento, como mera utilização autorizada de instalações.
Na década de 90, diversas leis aportaram ferramentas de desenvolvimento da infraestrutura portuária, no contexto contemporâneo, como as Leis dos Portos (8.630/93), Licitações (8.666/93), Concessões (8.987/95), PND – Plano Nacional de Desestatização (9.491/95), Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01), e Decreto 6.620/08, que cuida das políticas e diretrizes para o desenvolvimento e fomento do setor portuário.
O marco regulatório do setor, em especial a Instrução Normativa Antaq – 55/02, substituída pela 2.240/11, permite o uso mais eficiente da área do porto organizado, potencializando o conceito contemporâneo do serviço público prestado nas áreas e instalações portuárias.
E o TCU tem atuação de destaque na evolução histórica da regulação da infraestrutura e de serviços no setor portuário. Em 2009, o tribunal consolidou os resultados das auditorias operacionais realizadas nos portos nacionais, em cumprimento às determinações do Tema de Maior Significância – TMS 7 – Portos. Nos acórdãos 1.904/09 (Gestão) e 2.896/09 (Regulação) foram apontados gargalos do setor e medidas de mitigação. Em especial, foi definitivamente caracterizado o regime jurídico de delegação dos serviços portuários: a concessão, sendo o arrendamento ali referido para fins meramente históricos.
Então, o projeto noticiado atende às demandas estatais e sociais: viabiliza a ampliação de dispendiosas infraestruturas portuárias — sem orçamentação, como é ínsito ao regime de concessão —, e de forma vinculada à adequada prestação dos serviços.
É certo que nem tudo são rosas. A SEP enfrenta tormentosas questões, como a discussão sobre o uso de instalações portuárias de uso privativo misto; os ajustes necessários à execução do PNLP – Plano Nacional de Logística Portuária; além da adequação dos contratos à legislação vigente, cuja perspectiva de prorrogação esvaiu-se de vez diante da acertada revogação da Resolução Antaq 1.837/10. Mas o cenário é positivo no setor. E patientia...placatiore animo...
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