Vejam os que nossos colegas auditores-fiscais querem na LOF....
Seguem dois trechos interessantes e ao final deles cliquem na imagem para ter acesso ao texto integral:
CAPÍTULO V
DA CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Art. 18. A Carreira de Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil, típica e exclusiva de Estado, é integrada exclusivamente pelo cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, de nível superior, qualificado como a autoridade administrativa, fiscal, aduaneira, tributária e previdenciária a que se refere o art. 142 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e outros, e é também o servidor fiscal referido no art. 37, inciso XVIII da Constituição Federal
CAPÍTULO VI
DA CARREIRA ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
E DOS DEMAIS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS AUXILIARES E DE APOIO.
Art. 20. A Carreira de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil é composta exclusivamente pelo cargo Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, qualificado como servidor administrativo e de apoio da Receita Federal Brasil e seus Membros.
Cortesia do grande Cabresto sem nó
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