Lá do Cabresto

O analisa tributário da Receita Federal do Brasil, Francisco Pinto, foi o entrevistado desta quinta-feira (19), no programa A Voz do Povo, apresentado pelo jornalista e advogado Arimar Souza de Sá, na rádio Cultura FM 107, e retransmitido pela rádio Antena FM 98,3 de Alvorada do Oeste. Pinto falou sobre as regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2012 e respondeu às perguntas dos ouvintes.
Indagado se a figura do Leão, da Receita Federal, amedronta aos contribuintes, ele respondeu que "por muito tempo, a figura é representada pelo símbolo do Leão, o rei da selva. O contribuinte e a Receita estão sujeitos à lei. Quem cumpre com o seu dever, não há porque temer. Ao mesmo tempo, a Receita não pode se exacerbar, exigindo além do que ele deve e a legislação não permite".
Francisco Pinto lembrou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física de 20121 vai até o dia 30 desse mês, às 23h59, hora de Brasília. Segundo ele, faltam ainda, em todo o país, milhões de declarações para serem entregues.
Ele informou que a partir de 2011, o contribuinte elabora o documento através do chamado Programa Gerador da Declaração (PGD), que é baixado gratuitamente do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
A entrevista esclareceu que estão obrigados a entregar a declaração de 2012, entre outras situações, aqueles que receberam rendimentos tributáveis no valor superior a R$ 23.499,15, rendimentos isentos e não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, em montante superior a R$ 40 mil, ou ainda, quem teve patrimônio em 31 de dezembro de 2011 superior a 300 mil.
O servidor da RFB disse que as maiores causas de retenção da declaração em malha são a omissão de rendimentos do próprio contribuinte ou de seus dependentes e o abatimento de despesas médicas e de plano de saúde de maneira indevida. Também, as despesas de pensão alimentícia estão entre as maiores incidências de malha fiscal. Para evitar cair nas “garras do leão”, Francisco Pinto recomendou declarar todos os rendimentos, inclusive dos
dependentes, mesmo que estes estejam isentos da obrigação. No caso de despesas, abater somente aqueles admitidas pela legislação, quer seja do declarante, quer seja dos dependentes.
Quanto às compras de medicamentos, o valor só pode ser abatido em relação aqueles consumidos durante o período de internação e integrante da conta do hospital. O valor da compra de medicamento após o período de internação não pode se abatido do imposto de renda – alertou Francisco Pinto.
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