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9 de abril de 2012

Inspetor-chefe da Alfândega da RFB no Aeroporto de Brasília presta esclarecimentos em razão de matéria publicada pela Folha de S. Paulo


"Tendo em vista a matéria intitulada "Cachoeira usava servidores para contrabando, afirma PF", publicada no jornal "Folha de São Paulo", edição de 1º de abril de 2012, na qual meu nome foi citado como tendo sido "chamado durante a madrugada para liberar malas do grupo de Cachoeira", cumpre esclarecer o seguinte:

1 – Na noite em que os fatos ocorreram, eu estava em minha residência, quando recebi um telefonema do delegado de Polícia Federal Marcos Paulo Cardoso, titular da Delegacia de Imigração da Polícia Federal do Aeroporto de Brasília, solicitando minha presença no local onde policiais federais, no âmbito de uma operação da Polícia Federal, sem conhecimento ou participação da Alfândega do Aeroporto de Brasília, haviam retido dois veículos, estacionados na área privativa do aeroporto restrita a automóveis credenciados, com um grupo de pessoas, entre as quais 2 (duas) crianças e 1 (um) idoso, que, juntamente com todos os demais passageiros do mesmo voo, haviam, por ocasião do desembarque internacional, sido submetidos aos procedimentos de imigração da Polícia Federal e os de rotina de fiscalização de bagagem da Receita Federal.

2 – Atendendo à solicitação da Polícia Federal, compareci ao local e, ante a retenção das bagagens por suspeição de contrabando e descaminho, sugeri ao delegado Marcos Paulo que toda a bagagem fosse levada para a área de inspeção da Receita Federal do Brasil no aeroporto. Em princípio, houve resistência por parte do sr. Cláudio Abreu (que eu não conhecia até aquele momento, e depois vim a saber se tratar de diretor da empresa Delta Construção), que estava acompanhado do referido grupo pessoas, seus familiares, todos procedentes de viagem ao exterior.

3 – O sr. Cláudio Abreu desejava que a vistoria fosse efetuada no próprio estacionamento. Esclareci que o local era inadequado porque, embora se tratasse de área privativa, não preenchia os requisitos quanto à preservação da privacidade das pessoas ali presentes. Após a concordância do sr. Cláudio e de seus familiares e com a anuência da Polícia Federal, as bagagens foram conduzidas ao recinto aduaneiro da Receita Federal, acompanhadas, durante todo o trajeto, pelo Delegado Marcos Paulo, por seu substituto e pelos demais policiais federais integrantes da equipe que efetuou a abordagem, num total de 8 (oito) policiais federais.

4 – Todas as bagagens foram inspecionadas por três servidores de plantão da RFB, na presença dos passageiros e dos referidos policiais federais. Ao final da inspeção não foi identificada a existência de mercadorias contrabandeadas ou descaminhadas. Os pertences conduzidos pelo sr. Cláudio Abreu e seus familiares enquadravam-se como bagagem e bens de uso pessoal, isentos de tributação.

5 – O delegado Marcos Paulo após a vistoria na qual não foi constatada nenhuma irregularidade aduaneira, liberou as pessoas retidas e as respectivas bagagens. 

6 – Estes fatos, relatados ao repórter Leandro Colon, não condizem com as ilações da reportagem de que eu teria sido chamado "para liberar malas do grupo de Cachoeira". Além disso, não foi informado ao leitor que fui chamado pelo Delegado da Polícia Federal, sem conhecimento prévio da operação que a Polícia Federal realizava.

7 – A matéria publicada faz referências a gravações em que meu nome foi citado por terceiros como “solícito”, cujo sinônimo é zeloso, e onde expressam desejo de agradecer a "cortesia", cujo sinônimo é urbanidade. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e tratar com urbanidade as pessoas são deveres do servidor público, consignados nos incisos I e XI do art. 116 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União).

8 – Finalmente, reafirmo que todos os procedimentos realizados por mim, bem como pela equipe de bagagem da ALF/Brasília no citado episódio, foram pautados na estrita legalidade."

1ª RF >> INFORME-SE


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