
Download ilegal caiu; os lucros também
Você baixa a última temporada da sua série favorita (que ainda não é transmitida no Brasil).
Recebe um e-mail que alerta: você cometeu um crime. Dois meses depois, resolve baixar um filme no Pirate Bay.
Sua conexão começa a ficar lenta.
Dez meses se passam, você se depara com um disco interessante em um blog e resolve baixá-lo.
É o que basta para perder sua conexão à internet.
É isso o que prevê o programa de resposta gradual contra a pirataria, uma maneira de combate que vem da união entre a indústria cultural e os provedores de internet.
Gravadoras e estúdios de cinema dos EUA, em parceria com provedores como AT&T e Verizon, preparam a criação do Center for Copyright Information, e devem colocar um programa do tipo em prática em breve.
Na França, a Lei Hadopi, que implementa um mecanismo de resposta gradual, está em vigor desde 2010 – mesmo com protestos enfurecidos dos ativistas por liberdade na rede.
E fez efeito: ela cortou pela metade o compartilhamento ilegal de arquivos naquele país.
As entidades antipirataria comemoraram.
Um relatório da lei, divulgado em inglês, diz que em 2011 houve 29% de queda nas visitas a sites piratas.
A troca ilegal de arquivos caiu 66%.
Mas o comunicado não informou que a queda na pirataria não ajudou a indústria musical a reverter os seus prejuízos. A culpa pela crise na indústria é sempre atribuída à internet – mas, mesmo com a redução da pirataria, a indústria musical na França teve 3,9% de prejuízo em 2011. Os lucros da indústria do cinema também caíram 2,7%.
A lei Hadopi prevê um procedimento em três etapas. Quando o provedor constata uma infração, ele envia um e-mail ao usuário. A conexão passa então a ser monitorada – o assinante tem de instalar um filtro.
Se uma nova infração for cometida em seis meses, uma carta oficial é enviada. A conexão é monitorada por um ano. Se a pessoa baixar algo durante este período, o provedor corta seu acesso à internet.
Nos EUA uma proposta semelhante recebeu críticas da Eletronic Frontier Foundation, entidade que luta por liberdade na web. A começar porque cabe aos provedores detectar a pirataria – e não se sabe como isso deve ser feito. Para cair na malha-fina da lei, bastaria uma “alegação de infração” que não é clara.
A punição aos usuários piratas começaria por um aviso, passaria por uma queda na velocidade da conexão e, finalmente, pelo corte da internet. Tudo com base no que alega o provedor – sem ordem judicial. O usuário teria apenas dez dias para contestar a acusação.
A lei dura na França não fez as pessoas comprarem CDs e DVDs, que são mais lucrativos do que a venda de MP3 ou streaming. A indústria cultural defende um modelo antigo, e leva provedores de internet e governos para a mesma lógica.
Fica a questão: empresas podem determinar o fim do fornecimento de um serviço pago pelo cidadão sem ordem judicial? A França diz que sim. Os EUA seguem o mesmo caminho.
Tatiana de Mello Dias/O Estado de S. Paulo
Fonte: LEI E ORDEM
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