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23 de abril de 2012

SEBRAE PROMOVE PALESTRA: ANALISTA-TRIBUTÁRIO TIRA DÚVIDAS SOBRE O IR


Sebrae promove palestra para tirar dúvidas sobre a declaração do IR
O contribuinte tem até as 23h59min da próxima segunda-feira, 30, para entregar a declaração
Faltando apenas uma semana para o fim do prazo paraapresentação da Declaração Anual de Imposto de Renda, o Sebrae em parceria com a Receita Federal do Brasil realiza nesta quarta-feira, 25, uma palestra para orientar e esclarecer dúvidas dos contribuintes que ainda não enviaram a declaração ou não sabem preencher o documento.
O contribuinte tem até as 23h59min da próxima segunda-feira, 30, para entregar a declaração. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A palestra acontece no auditório do Sebrae-RR, a partir das 19h, e a participação é gratuita. O Auditório do Sebrae tem capacidade para 140 pessoas e podem participar empresários e comunidade em geral obrigados apresentarem a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O palestrante será o analista tributário da Receita Federal, Vivaldo Barbosa de Araújo.  
“Solicitamos da Receita Federal apoio para realização da palestra que, prontamente, nos atendeu, designando um consultor experiente para tirar dúvidas de nossos empresários e da comunidade sobre a declaração de imposto de renda, um tema importante e que ainda gera muitas dúvidas”, afirmou o Analista Técnico do Sebrae, Pedro Cerino.
Segundo dados da Receita Federal mais de 24 mil contribuintes do Estado ainda não entregaram suas declarações do Imposto de Renda - exercício 2012. Os programas para elaboração e envio do documento encontram-se disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br.
Estão obrigados a apresentar a ‘Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda’:
- Contribuintes que receberam em 2011 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 23.499,15 reais.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos – sujeito à incidência do imposto – ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Contribuintes do setor rural que obtiveram receita bruta superior a 117.495,88 reais; ou que pretendem compensar prejuízos de 2011 ou anos anteriores.
- Quem contabilizou, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive ‘terra nua’ (ver glossário), em valor total superior a 300.000 reais.
- Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado.
- Contribuintes que optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo valor será aplicado na aquisição de outro(s) imóvel(is) em 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
Edilson Rodrigues

Fonte: RORAIMA EM FOCO


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