SINDIRECEITA AM - JURÍDICO: SOBRE A RAV DEVIDA: Senhores segue resultado da consulta que fiz no http://www.jfpe.jus.br/ com o meu CPF sobre o processo da RAV, façam o mesmo.
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Saiba um pouco mais sobre Precatórios....
Você já deve ter ouvido muito falar em precatório. Se não sabia o que era, não se preocupe, é muito fácil de entender.
Precatório é uma ordem judicial de pagamento expedida contra órgãos públicos. Essa ordem só expedida quando se tem uma ação judicial com decisão transitada em julgado, ou seja, com uma decisão da qual não cabe nenhum recurso, que não dá mais para discutir, nem pode ser modificada.
Um ponto importante: a sentença deverá obrigatoriamente ter condenado o órgão público a pagar alguma coisa para o autor da ação judicial.
Após essa condenação se tornar definitiva é então expedido o precatório, que entra numa fila, sendo que por força de disposição constitucional, Artigo 100 da nossa Constituição Federal, deverão ser pagos na rigorosa ordem cronologica de expedição.
No caso do Distrito Federal, por exemplo, para expedir o precatório, o juíz manda uma carta, do tipo de um ofício, para o presidente do Tribunal de Justiça. Quando essa carta chegar ao tribunal, este, com base nas informações fornecidas pela vara judicial onde tramitou o processo, tomará todas as providências para que o pagamento ao cidadão se concretize.
O presidente do Tribunal autoriza o início do processo de precatório e este passa a tramitar na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, vinculada à presidência do Tribunal.
A regra geral da ordem cronológica após a expedicão vale para o Brasil todo, mas cada Estado pode ter particularidades no procedimento de expedição do precatório. Para saber basta acessar o sítio eletrônico de cada Tribunal.
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