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18 de maio de 2012

STF pode pacificar transposição e ascensão de cargos públicos.


Ter, 15 de Maio de 2012 21:57

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou procedimento para conversão da Súmula 685 em súmula vinculante. A proposta tem o seguinte enunciado: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

O Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate-MT) é a favor da proposta por representar a garantia do direito de igualdade no acesso aos cargos público e a possibilidade de restaurar direitos dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) lesados pela Lei 98/2001.

Se aprovada por dois terços dos membros do Supremo, a Súmula passará a ter efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, propiciando àqueles que se sentirem lesados por atos que contrarie a Súmula, o direito de ingressar com reclamação junto ao STF para anulação desses atos.

A reclamação junto ao STF por descumprimento de súmula vinculante é célere. Portanto, a conversão da Súmula 685 resolverá questões que foram levantadas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta há mais de oito anos.

É o caso da ADI 3199, proposta pelo Procurador Geral da República, questionando a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 98/2001. Essa Lei fez a transposição dos cargos de Agente de Fiscalização de Tributos Estaduais (AFATE) e de Agente Arrecadador de Tributos Estaduais (AATE) para o cargo de Agente de Tributos Estaduais (ATE). “Dessa forma, a Lei propiciou a investidura desses servidores, sem prévia aprovação em concurso, em cargo que não integrava a carreira na qual foram anteriormente investidos, o que é inconstitucional”, esclareceu o presidente do Sinfate/MT, Ricardo Bertolini.

Além disso, para o Ministério Público Federal, a Lei mato-grossense é inconstitucional porque atribuiu à carreira de Agentes de Tributos Estaduais as competências privativas do cargo de FTE ferindo o direito dos servidores que foram investidos por meio de concurso público na carreira de Fiscal.

Fonte: 24HORASNEWS


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