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4 de junho de 2012

CARIRI NOTÍCIAS: ANALISTA-TRIBUTÁRIO EXPLICA SOBRE COMO UTILIZAR O e-CAC


Órgão oferece 98% dos serviços disponíveis no e-CAC / Receita Federal do Brasil | Reprodução
Não é só para declarar o Imposto de Renda que serve o site da Receita Federal do Brasil (RFB)(www.receita.fazenda.gov.br). O órgão mantém em seu portal um Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, que podem ser realizados via internet, sem sair de casa.
Verificar a existência de pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), obter cópia de declarações e de pagamentos, realizar retificação de pagamentos, negociar parcelamentos, pesquisar a situação fiscal, imprimir o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e alterar dados cadastrais, entre outros, são algumas das opções oferecidas no e-CAC.
“É uma ferramenta que garante o acesso às informações – dados protegidos por sigilo fiscal – por meio de um Certificado Digital. O contribuinte tem uma senha, com a mesma segurança garantida pelas instituições financeiras, e com ela pode realizar serviços disponibilizados pela Receita”, explica André Galvão, analista tributário e chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da RFB de Feira de Santana. Segundo ele, 98% dos serviços oferecidos pelo órgão estão disponíveis no e-CAC.
Este ano, o portal prestou cerca de 5,6 milhões de serviços por mês. Os mais procurados foram ”Situação Fiscal” e “Extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física”, que juntos alcançaram uma média mensal de 2,2 milhões de solicitações.
A ideia é dar independência aos usuários do sistema. “Quanto mais disponível for o acesso ao contribuinte, menos ele terá que se deslocar até uma das unidades. É mais comodidade, conforto e qualidade, em um serviço de total segurança”, garante.
Inaugurado pela Receita Federal do Brasil em dezembro de 2005, o e-CAC é uma evolução em relação ao “Receita 222” – primeira iniciativa do órgão na prestação online de serviços protegidos por sigilo fiscal, lançada em outubro de 2002.
Não sigilosos - Além dos serviços do e-CAC, os contribuinte e representantes de empresas podem baixar programas que servirão como auxílio na hora de usar o que o portal oferece. Para isto, basta acessar o canal “Download de programas”. Lá é possível encontrar programas que serão usados pelos usuários, além do Receitanet – serviço eletrônico do Governo que valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
O usuário também pode acompanhar a Agenda Tributária da RFB, ler as perguntas (com respostas) mais frequentes feitas pelos contribuintes e saber um pouco mais sobre a legislação relacionada ao órgão.
Também é possível acompanhar o Sistema de Leilão Eletrônico, meio pelo qual a Secretaria da RFB realiza leilões de mercadorias apreendidas ou abandonadas.Confira aqui!
Pelo site, no canal “Onde encontro”, situado na parte superior do portal, o contribuinte tem a opção de “Agendamento”, em que é possível agendar o dia e a hora para ser atendido nas unidades da Receita Federal. Também há disponível o endereço destas unidades em todo o País. Procure aqui!
Viajantes - Ainda está entre os serviços no site da RFB, orientar a população sobre bagagem permitida durante uma viagem para o exterior. O usuário pode encontrar desde dicas para viagem até legislação específica sobre o que levar nas malas.Confira!
Há também orientações sobre importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier (transporte internacional), além de compras realizadas pela Internet. Veja as dicas!
| Como acessar o e-CAC |
1) O cidadão deve abrir a página da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e clicar no link “e-CAC – Serviços com Código de Acesso ou Certificação Digital”, disponível na lateral direita da página (na coluna “Serviços Mais Procurados). Em seguida, deve clicar no link “Acessar o Portal e-CAC. A página inicial do Portal e-CAC aparecerá.
2) A entrada no Portal e-CAC requer a utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital. O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa ou empresa ou um site, para assegurar as operações no mundo digital, como a transferência eletrônica de documentos, mensagens e dados pela Internet. O certificado digital pode ser adquirido junto a empresas autorizadas a emiti-lo. Por não ter nenhum custo para o contribuinte, o código de acesso ainda é o meio mais utilizado pelas pessoas físicas para acesso ao e-CAC.
Para quem ainda não possui o código de acesso, é fácil gerá-lo a partir da página inicial do Portal do e-CAC. Basta seguir as orientações disponíveis na tela e prestar algumas informações pessoais como medida de segurança. Vale ressaltar que alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.
3) Após a utilização do certificado digital – ou da digitação da senha e código de acesso – o contribuinte será levado à página de serviços do e-CAC.
| Serviços do e-CAC |
Entre os serviços prestados no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, estão os seguintes:
Agendamento de Atendimento: Permite à pessoa física ou jurídica efetuar agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da RFB.
Caixa Postal: Possibilita aos usuários do e-CAC o recebimento de mensagens por meio de uma caixa postal de forma segura e sigilosa.
Cadastros CPF: Possibilita às pessoas físicas consultarem seus dados cadastrais, imprimir comprovante de inscrição no CPF (pode ser utilizado como 2ª via do cartão CPF), atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no Cadastro de Pessoa Física.
Cópia de Declaração: Possibilita ao contribuinte pessoa física ou jurídica recuperar cópia do arquivo da declaração transmitida.
Extrato da DIRPF: Permite visualizar a relação das últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues, consultar o extrato do processamento e obter informações sobre sua restituição. No extrato poderão ser visualizadas possíveis pendências na declaração, bem como a situação dos débitos. O extrato permite ainda a emissão do Darf para pagamento e a solicitação do agendamento ou cancelamento do débito automático das cotas do IRPF.
Pagamento: Possibilita às pessoas físicas e jurídicas a consulta aos registros de pagamentos, a emissão de comprovantes de arrecadação de pagamentos e a retificação de erros cometidos no preenchimento.
Extrato do processamento do DIRF: Permite visualizar a relação das últimas declarações DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) entregues e realizar algumas consultas específicas.
Processo Digital: Permite ao interessado consultar seus processos administrativos criados em “meio digital” na Secretaria da Receita Federal do Brasil, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Situação Fiscal: Este serviço possibilita ao contribuinte verificar sua situação fiscal perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
DSPJ Inativas: Permite o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica de anos anteriores. Adesão ao Programa Empresa Cidadã: Permite aderir ao Programa Empresa Cidadã.
>> Acesse aqui a lista completa do e-CAC ou visite o site da RFB e descubra mais sobre os serviços do órgão.


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