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19 de junho de 2012

SINDIRECEITA AM - JURÍDICO: Punições de servidor não devem ser registradas se reconhecida a prescrição do direito de punir

SINDIRECEITA AM - JURÍDICO: Punições de servidor não devem ser registradas se ...A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez reconhecida a prescrição do direito de punir um servidor público antes mesmo da abertura do procedimento investigatório, não há justa causa para instauração de sindicância. Portanto, é lógica a exclusão do registro de punições nos assentamentos funcionais.


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