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12 de junho de 2012

Um ano de ADI 4616

No dia 7 de junho de 2012, completou um ano que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4616 tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Apresentado e aceito nosso pedido de “amicus curiae” para a demonstração inequívoca da improcedência da tese da PGR, esperamos que o relator elabore seu relatório e peça dia para o julgamento da ADI.

Diante do grande volume de ações no STF, essa providência pode demorar mais do que nossa ansiedade permite, mas estamos confiantes que a estratégia adotada será bem sucedida. O questionamento da constitucionalidade da evolução do cargo de Analista-Tributário transtornou a categoria e provocou mais um esforço financeiro para a defesa do cargo, mas evoluímos nesse processo. Os estudos e pareceres trouxeram a lume que as atribuições do cargo ganharam importância e relevância. Embora mal definidas, as atribuições dos Analistas-Tributários, inequivocamente, compreendem as atividades que viabilizam mais de 95% da arrecadação dos tributos federais.

Somada a isso, a melhor definição das atribuições privativas (restringindo seu alcance ao que verdadeiramente é específico) possibilitará à Administração Federal promover racional alocação de recursos humanos e o aperfeiçoamento de suas rotinas. A própria existência da ADI revela a necessidade de se corrigir essa imprecisão que tumultua a rotina das repartições.

Igual sorte tem a recomposição salarial da categoria. Estando em situação inferior em relação aos demais cargos de nível superior que são remunerados por subsídio, a tabela de vencimentos dos Analistas-Tributários necessita de urgente adequação. Trata-se de correção de injustiça histórica cometida contra cargo cujas atividades sempre foram imprescindíveis para a manutenção do elevado nível de arrecadação de tributos federais.

O significado desta ADI é muito maior do que apenas mais uma ação judicial onde teremos que defender nossos filiados. A ADI 4616 foi resultado de uma atitude vergonhosa de um sindicato que deveria se preocupar mais com a defesa de seus filiados e não utilizar as nossas instituições como Ministério Público Federal, Supremo Tribunal Federal, Advocacia Geral da União, entre outras, com pedidos corporativistas e de conteúdo duvidoso cuja única finalidade é agredir outras categorias. Agressão que não atinge apenas os ATRFB. Diversos cargos em todos os níveis de governo passaram a ser ameaçados por esta atitude irresponsável.

A nossa defesa nesta ADI visa garantir não só nossos direitos e a reafirmação da legalidade de nosso cargo. Também lutamos por nossa honra e estamos unidos e prontos para combater os devaneios que periodicamente nos atingem. Assim, após um ano de existência da ADI 4616, mostramos que nossa categoria não se sente acuada e seguirá lutando por sua valorização e pela modernização do serviço público brasileiro.

SINDIRECEITA


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