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27 de março de 2013

RFB anuncia medida que possibilita maior agilidade na liberação de containers nos Portos


Com a publicação, no DOU de 21 de março, do Ato Declaratório Executivo - ADE Coana 2013/05, que estabelece dispensa de utilização de cautelas fiscais no regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, a Receita Federal do Brasil implementou uma importante melhoria na sistemática de controle do regime.
RFB anuncia medida que possibilita maior agilidade na liberação de containers nos Portos
O Regime Especial de Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. O trânsito aduaneiro possibilita a interiorização das atividades de controle aduaneiro que seriam realizadas nas repartições de fronteira, proporcionando a diminuição de trabalho dessas repartições e desafogando, desse modo, a chamada zona primária
A partir da publicação da medida, os trânsitos rodoviários de conteineres, quando originários de porto e com destino a porto seco, serão efetuados sem a aplicação de lacre da RFB, apenas com utilização do lacre do transportador, que acompanha a mercadoria desde o seu embarque no exterior. Esse procedimento irá agilizar os trâmites do trânsito aduaneiro nos portos e com isso diminuir a fila de espera dos caminhões, sem ocasionar perda no controle aduaneiro.
Antes de ser implementada em nível nacional, a nova sistemática já vinha sendo testada em unidades aduaneiras da 4a Região Fiscal. A expectativa da coordenadora Técnica Aduaneira da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana, Mara Sifuentes, é de que os efeitos da medida contribuam significativamente para racionalização do uso da mão de obra fiscal e agilização na concessão do regime especial.
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