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31 de maio de 2013

Auditor da Receita Federal que teria cobrado propina para liberar carga é denunciado

Ele foi preso em flagrante após receber R$ 5 mil no aeroporto de Confins

Publicação: 29/05/2013 19:07 Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou auditor fiscal da Receita Federal pela prática do crime de concussão - artigo 316 do Código Penal -, que ocorre quando um servidor público cobra e recebe vantagem indevida em razão de seu cargo ou função. Um despachante aduaneiro, que fez a intermediação na cobrança da propina, também foi denunciado pelo mesmo crime.

De acordo com a denúncia, em agosto de 2011, o auditor, que atuava no Terminal de Cargas Aéreas do Aeroporto de Confins, teria exigido a quantia de R$ 10 mil para liberar uma carga da Bioesy Diagnóstica Ltda. A empresa havia importado aparelhos automáticos para contagem de células sanguíneas para uso veterinário e, a carga, ao chegar, foi retida para fiscalização. Realizado o exame documental e não sendo constatada irregularidade, conforme Instrução Normativa 680/2006 da Receita, a mercadoria deveria ter sido liberada, sendo dispensada sua verificação física. Mas não foi o que aconteceu.

No dia 8 de agosto de 2011, a Declaração de Importação foi distribuída para o auditor fiscal, que determinou a separação da carga para conferência física. Em seguida, ele notificou o representante legal do importador para comparecer ao aeroporto para prestar esclarecimentos adicionais a respeito do fabricante do produto importado, porque, segundo ele, o nome não constava das embalagens. O representante atendeu à solicitação, explicando que a Bioeasy possuía autorização do Ministério da Agricultura e da ANVISA para reembalar ou colocar etiqueta de fabricante nos equipamentos importados, razão pela qual não havia motivo para reter a carga.

No entanto, ao invés de liberá-la, no dia seguinte, o auditor informou, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que a DI estava sob análise documental, com pronunciamento fiscal a ser proferido em 11 de agosto de 2011. No dia 12 de agosto de 2011, o mesmo auditor informou que a operação continuava em análise documental, a ser concluída, desta vez, no dia 16 de agosto de 2011.

No dia 16, o despachante aduaneiro da empresa Transcontinental, que fizera o transporte da carga do exterior para o Brasil, perguntou ao auditor sobre a liberação. Ele respondeu que iria colocar a carga em perdimento. Dois dias depois, o despachante aduaneiro foi até o escritório da Transcontinental e perguntou ao despachante da empresa se ele estaria com alguma questão pendente com o auditor. Diante da resposta afirmativa, o despachante disse que o auditor teria exigido a quantia de R$ 10 mil para liberar a carga. A proposta foi recusada pelos funcionários da Transcontinental.

Mais tarde, naquele mesmo dia, o despachante entrou novamente em contato com a empresa dizendo que o auditor aceitava liberar a mercadoria por uma quantia menor: R$ 5 mil. A Transcontinental, então, entrou em contato com o importador, que, por sua vez, determinou aos seus funcionários levarem o caso à Polícia Federal. Eles foram orientados a realizar o pagamento, que seria acompanhado pela PF.

No dia 19 de agosto, a gerente da Transcontinental, acompanhada de seu despachante aduaneiro, entregou ao auditor, em sua sala no Terminal de Cargas Aéreas, em Confins, um envelope contendo a quantia de cinco mil reais em notas de cem. Após a entrega, retiraram-se da sala e a Polícia Federal deu o flagrante. 

Se condenados, os acusados estarão sujeitos a penas que variam de dois a oito anos de prisão. Eles também irão responder a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (ACP nº 23102-78.2013.4.01.3800) em razão dos mesmos fatos.

Segundo a ação, a Lei 8.429/92 considera ímprobo o servidor público que se enriquece ilicitamente auferindo qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício do cargo. Também configura ato de improbidade a conduta que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

A lei alcança inclusive aquele que, mesmo não sendo agente público, concorreu para a prática dos fatos, caso do despachante aduaneiro que intermediou a cobrança da propina. A condenação por improbidade resulta na aplicação de sanções de natureza cível, como perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante determinado período a ser fixado na sentença, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Fonte: EM.COM.BR


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