
De acordo com o veto, a transformação viola o art. 37, inciso II e § 2o, da Constituição, pois estabelece o preenchimento de cargo público sem concurso específico. “Ademais, a transposição proposta representa grande aumento de despesa em matéria de iniciativa reservada, violando o art. 63, inciso I, da Constituição. Por fim, ressalte-se, já foram vetados, por inconstitucionalidade, dispositivos idênticos em outras ocasiões, como se observa das Mensagens nos 1.044, de 24 de dezembro de 2008, e 48, de 2 de fevereiro de 2009."
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