Curso Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para Municípios- ITR |
Apresentação
A Escola de Administração Fazendária – ESAF e a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, em parceria, abrem inscrições para o Curso: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para Municípios – ITR.
Objetivo:
Preparar o servidor municipal para fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o imposto territorial rural nos Municípios brasileiros que firmaram convênio com a Receita Federal do Brasil.
Público-Alvo:
O curso destina-se aos servidores municipais, designados pelas prefeituras.
Serão contempladas as Prefeituras que aderiram ao Termo de Opção para Celebração de Convênio firmado entre os Municípios e a Receita Federal do Brasil - RFB.
Número de Vagas
O curso será disponibilizado por etapas. Nesta terceira etapa serão oferecidas 300 vagas. As turmas serão formadas por ordem de chegada da Guia de Recolhimento da União – GRU na ESAF, via fax ou e-mail.
Início do curso ITR para Municípios – Etapa 3
A Etapa 3 será realizada no período de 07 de junho a 06 de agosto de 2010.
Inscrições
As inscrições ficarão abertas até o dia 30 de agosto de 2010. As vagas serão disponibilizadas por etapas de acordo com a ordem de recebimento da GRU, comprovante de pagamento e dados do inscrito (especificados abaixo).
Os 300 primeiros inscritos farão parte do curso ITR para Municípios – Etapa 3. Os demais inscritos serão matriculados na próxima etapa (Etapa - 4) e serão informados sobre a nova data de início do curso.
Passos para inscrição:
• A inscrição deverá ser feita mediante preenchimento da Ficha de Inscrição (disponível no link abaixo) até o dia 30 de agosto de 2010
• Entrar no site da ESAF – www.esaf.fazenda.gov.br
• Clicar em “Educação a Distância” do lado esquerdo da tela
• Clicar em “Escola Virtual ESAF –UniSERPRO”
• Clicar em “Inscreva-se aqui” do lado esquerdo da tela
• Clicar no nome do curso: “ITR para Municípios”
• Ler as informações sobre o curso e ao final da tela digitar CPF e e-mail, e clicar em “inscreva-se aqui”
• Preencher o cadastro e clicar em “enviar”
• Clicar no nome “ ITR para Municípios – Etapa 3”
Fonte:http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/educacao-distancia/itr2010/home_ITR.html
Cometário da DS-Manaus/AM: ITR é um imposto federal. Imposto federal de competência exclusiva da União, conforme art. 153, VI, da Constituição. Segundo a Lei 9.393/1966 compete à Receita Federal a administração do ITR, incluídas as atividades de arrecadação, tributação e fiscalização. A "autoridade" competente para lançamento seria o AFRFB, mas conforme a Lei 11.250/2005 a Receita Federal do Brasil pode celebrar convênios com o DF e os Municípios, permitindo que o servidor municipal possa fiscalizar, lançar e cobrar o ITR. Quando querem outros servidores podem ser "Autoridades".
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