O juiz Tales Krauss Queiroz, da 8ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu nesta nesta terça-feira (27) dar prazo de dez dias para que a Receita Federal apresente informações sobre a investigação que apura o vazamento de dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira. Segundo a decisão, a Receita deve se manifestar sobre a alegação de Eduardo Jorge de não ter tido acesso à investigação.
O tucano ajuizou, na última sexta-feira (23), pedido de liminar para ter acesso aos dados do processo administrativo da Receita Federal que investiga o caso. Só depois de receber as informações do órgão o juiz vai decidir se Eduardo Jorge terá ou não o direito de ter acesso à íntegra da apuração em curso.
No dia 19 de julho, o jornal “Folha de S.Paulo” publicou reportagem afirmando que os dados fiscais do vice-presidente do PSDB, que fariam parte de um suposto dossiê contra o candidato tucano à Presidência da República, José Serra, teriam saído dos sistemas da Receita Federal.
Investigação
Uma analista tributária da Receita Federal no ABC paulista é a pessoa investigada pela suspeita de ter quebrado o sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, segundo informou o Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) na última quarta-feira (21).
O vice-presidente do sindicato, João Jacques, afirmou que a servidora entrou em contato com dirigentes sindicais para pedir ajuda para se defender. Segundo ele, a versão da analista é a de que não se lembra de ter feito o acesso, que, de acordo com Jean Jacques, teria acontecido em outubro do ano passado.
Na semana passada, a assessoria da Receita Federal em Brasília não confirmou que a mulher apontada pelo Sindireceita é a servidora investigada. De acordo com a assessoria, o processo é sigiloso.
O corregedor-geral Antonio Carlos Costa d´Avila Carvalho afirmou anteriormente, segundo a assessoria da Receita, que as investigações indicam que houve um acesso imotivado aos dados fiscais de Eduardo Jorge. Carvalho havia afirmado que pretende encerrar a investigação em 60 dias.
Veja o despacho:
acessado: http://processual.trf1.gov.br/
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