SINDIRECEITA/AM AMAZONAS: MP 497: NOVAS ATRIBUIÇÕES - Parte 2
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30 de julho de 2010

MP 497: NOVAS ATRIBUIÇÕES - Parte 2

Continuando o assunto da MP 497, o Regulamento Aduaneiro apresenta em detalhes nossa nova Atribuição:

Da Conferência Aduaneira

Art. 564. A conferência aduaneira na importação tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.
Art.589. A conferência aduaneira na exportação tem por finalidade identificar o exportador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e preço, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da exportação.
Então, vamos desenvolver nossas atribuições da forma mais competente possível. Saudações a todos os ATRFB.
DS-Manaus/AM.



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