Vejam que as coisas estão acontecendo:
Portaria RFB/Cotec nº 47 , de 09 de julho de 2010.(Altera a Portaria RFB/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010).
Art. 1º A Portaria RFB/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre a segurança e o controle de acesso lógico e físico no Ambiente Informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 5º…………………………………………………………………………..
III…………………………………………………………………………..
c) A função de Cadastrador é exercida em nível local por servidor em exercício na RFB localizado na área de tecnologia da informação da respectiva UA;
Antes da alteração:
c) A função de Cadastrador é exercida em nível local por servidor da carreira ARFB localizado na área de tecnologia da informação da respectiva UA;
Nota da DS/Manaus-AM: devemos procurar uma mobilização para tentar proteger nossas atribuições. Vamos cobrar da DEN um posicionamento mais ativo ou pelos menos mais informações sobre o que esta sendo feito com relação a este assunto de extrema importância para os Analistas Tributários.
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