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28 de julho de 2010

Quebra de sigilo tem efeitos colaterais para Receita

Este artigo saiu na Revista Exame no dia 15/07, mas parece interessante para ser lido.

Além de arranhar a imagem da Receita Federal, o caso da quebra de sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, pode ter dois efeitos colaterais negativos para a própria instituição e os auditores fiscais.

O primeiro seria uma sentença favorável pelo STF às ações de inconstitucionalidade, as Adins, que órgãos como a CNC movem contra a lei complementar 105/2001, que permite ao fisco acessar informações bancárias dos contribuintes.

Já o segundo efeito colateral será uma maior dificuldade para os auditores aprovarem no Congresso o projeto que cria a Lei Orgânica do Fisco, que entre outras vantagens, lhes permitiria abolir a norma da Receita que impede o “acesso imotivado” aos dados dos contribuintes.

Plenamente necessária para resguardar o sigilo fiscal dos contribuintes, tal norma assegura que a bisbilhotice de profissionais do fisco não ficará impune, uma vez que o profissional da instituição que acessar dados sem uma motivação legítima – o indício de crimes fiscais – sofrerá um processo administrativo.

Aliás, hoje os funcionários da Receita, que segundo o secretário Otacílio Cartaxo acessaram “cinco ou seis vezes” os dados de Eduardo Jorge, estão sujeitos a um processo administrativo para apuração de responsabilidade.

Conforme o blog já havia antecipado, há fortes indícios de que o vazamento tenha ocorrido em São Paulo.

No último dia 12 de junho, o jornal Folha de S. Paulo publicou que dados sigilosos de Eduardo Jorge foram incluídos em dossiê elaborado pelo chamado “grupo de inteligência” da pré-campanha da candidata petista Dilma Rousseff.

Para que a investigação avance a ponto de se esclarecer o autor da quebra de sigilo antes das próximas eleições, seria necessário que a Polícia Federal liderasse o caso, o que é improvável.

Já no âmbito da Receita, por lei, Cartaxo tem e já declarou que usará todo o prazo de 120 dias para levar adiante o processo administrativo que deve apurar se os autores do acesso aos dados de Eduardo Jorge tinham competência para fazê-lo, se tinham motivação, e finalmente, quem foi o autor da violação do sigilo – o responsável pelo vazamento dos dados.



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