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22 de julho de 2010

Sobre o colega "AFONSO" o anexo do boletim 2178 da UNAFISCO relata uma história.

Caso envolvendo o colega de Carreira citado pelo Senador Alváro Dias, no problema do vazamento de informações, tratado no boletim da UNAFISCO 2178, do dia 10 de agosto de 2006, com o título "Em nota pública, mesa diretora do CDS repudia queixa-crime do SRF contra presidente da DEN e defende afastamento de Jorge Rachid".

Transcreveremos algumas partes (na ordem apresentada na fonte)

meados de 2005 -

Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, determina ao corregedor-geral da Receita, Moacir Leão, a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o auditor-fiscal da Receita Federal Washington Afonso Rodrigues.

O auditor integrava as Comissões de Inquérito da Corregedoria que, desde 2003, apuravam irregularidades imputadas a funcionários do alto escalão da Secretaria da Receita Federal: “venda de legislação” ou outros favorecimentos indevidos a empresas, dentre elas a OAS, McDonalds e Fiat. Os casos teriam ocorrido na gestão do ex-secretário Everardo Maciel (1995 / 2002).

O pedido de abertura do processo administrativo disciplinar tem como base o fato de o auditor ter encaminhado ofício ao Ministério Público com informações sobre as investigações dessas Comissões de Inquérito. É importante destacar que, em razão da gravidade dos fatos que vinham sendo investigados, o trabalho estava sendo acompanhado pare passo pelo Ministério Público Federal mediante procedimentos específicos.

Seguindo o processo legal, preliminarmente, o então corregedor-geral, Moacir Leão, solicitou esclarecimentos ao servidor e, em seguida, submeteu o pedido de abertura do processo administrativo disciplinar à Divisão de Ética e Disciplina da Corregedoria-Geral (Coger-Diedi), para análise da admissibilidade.

No parecer emitido por aquela Divisão é afirmado não existirem elementos para embasar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o auditor.

junho de 2005 –

É feita a mudança do dirigente da Corregedoria-Geral da Receita Federal. Assume Marcos Rodrigues de Mello.

18 de novembro de 2005 –

O Ministério Público Federal entra com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o secretário Jorge Rachid e um de seus secretários-adjuntos, Ricardo Pinheiro, com base nos elementos apurados pelas comissões de inquérito da Corregedoria da SRF.

13 de dezembro de 2005 –

O secretário da Receita Federal aprova por despacho a Nota RFB/ASESP n° 35/2005, em cujo item 55 de sua conclusão constava, literalmente: “em suma, se a decisão for pela imediata abertura de processo disciplinar e disso resultar a necessidade de afastamento do AFRF Washington Afonso Rodrigues de suas atuais atividades de presidente de Comissões de Inquérito, tais medidas não terão decorrido de outro fator senão das próprias faltas que se lhe atribuem no exercício dessas atividades”. O secretário Jorge Rachid sabia desde aquela data que a decisão de instaurar processo disciplinar contra um servidor resultaria logicamente no afastamento deste das Comissões de Inquérito das quais participava.

Para ler na integra acesse: http://www2.unafisco.org.br/noticias/boletins/2006/agosto/anexo_2178_historico.htm



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