Prezados leitores e leitoras,
A DS Manaus, do SindiReceita (Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da RFB), alerta para um grande retrocesso na Aduana brasileira, que somente atende a interesses monopolistas de uma categoria. Veja-se que o dispositivo da IN RFB 1.059/2010 em comento torna exclusiva a atividade de desembaraço de bagagem acompanhada aos Auditores-Fiscais.
Na prática, o que ocorrerá é que, como a verificação física da bagagem continuará a ser realizada por Analista-Tributário (conforme art. 50 do DL 37/66, com a redação nova, da MP 497/2010), mas, para que seja desembaraçada, terá de contar com a presença de um Auditor-Fiscal. No cotidiano de grandes aeroportos, que é a realidade que posso testemunhar, pois já exerci atividades na Fiscalização de Bagagem Acompanhada por mais de 10 anos, isso significará um enorme entrave ao fluxo de bagagens a serem vistoriadas, tal como já ocorria, ao meu tempo de Alfândega, quando realizava, na prática, determinada apreensão, e tinha de aguardar a disponibilidade do Auditor-Fiscal mais próximo para (muitas vezes somente) assinar o respectivo Termo de Apreensão. Imagina-se, então, uma rotina de vôos com uma média de 2000 a 5000 pessoas diárias. Se toda bagagem a ser vistoriada tiver de passar pelo crivo de um Auditor-Fiscal, as filas na Aduana ficarão intermináveis. Pergunta-se: esse dispositivo é de interesse público, ou apenas atende aos anseios classistas de monopólio de atividades-fins na RFB (a malfadada campanha do “resgate da autoridade fiscal”)?
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