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10 de agosto de 2010

Leia a carta da colega: Analista Tributária reafirma que sua senha foi utilizada indevidamente

Leiam a carta da colega Analista:
"Excelentíssimo Senhor Senador da República Demóstenes Torres Presidente da Colenda Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Em resposta à carta-convite formulada por este Egrégio Senado Federal, na qual fui convidada a comparecer perante esta Colenda Comissão de Constituição e Justiça desta Casa Legislativa para prestar esclarecimentos sobre os fatos envolvendo o contribuinte Sr. Eduardo Jorge Caldas Pereira, informo por meio desta que declino do convite para comparecer à audiência pública designada, posto que, em atenção ao sigilo assegurado pelo art. 150 da lei 8.112/90, na qualidade de declarante, não poderia oferecer aos Senhores Senadores maiores informações sobre o mesmo fato objeto das investigações promovidas pelo Escritório de Corregedoria da Receita Federal da 8a. Região fiscal até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar já instaurado.
Observo que o Processo Administrativo Disciplinar conduzido com respeito à ampla defesa é garantia constitucional do servidor público estável, conforme dispões o art. 148 da Lei 8112/90, "verbis":
Art. 148. O processo disciplinar e o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Sem prejuízo da necessidade de sigilo para não prejudicar as investigações em trâmite, relato que estou muito fragilizada emocionalmente com a exposição do meu nome na imprensa junto com detalhes da minha vida familiar, ocorrida pela divulgação dos nomes do eu marido e dos meus filhos menores de idade, acompanhado de informação acerca da renda familiar e do endereço de nossa residência, vem como pelo acidente de carro que sofri no dia 18.07.2010 junto com a minha família, fato que justificam minha ausência perante esta Colenda Comissão, porém, ao término do Processo Administrativo Disciplinar, caso exista interesse por parte desta Colenda CCJ, fico à disposição para outra audiência .
Não obstante, reafirmo que não sou responsável pelos acessos irregulares ou com o "vazamento" das informações fiscais do contribuinte em epígrafe, assim como relembrar que nunca tive filiação partidária.
Por fim, ressalto, categoricamente, que a minha senha foi utilizada indevidamente, razão pela qual tenho total interesse no deslinde do fato e agradeço pela oportunidade de manifestação concedida pelo Senado Federal".


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